Decreto nº 10.481/2024
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual e transfere o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás para o dia 22 de julho de 2024.
DECRETO Nº 10.481, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual e transfere o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás para o dia 22 de julho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 2º da Lei estadual nº 9.314 , de 21 de junho de 1983, também na alínea "a" do inciso II e no
§ 1º do art. 269 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º A sede simbólica do Poder Executivo estadual funcionará na Cidade de Goiás no dia 22 de julho de 2024, nos termos do art. 2º da Lei estadual nº 9.314 , de 21 de junho de 1983.
Art. 2º Fica transferido para o dia 22 de julho de 2024 o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás, de que trata a alínea "a" do inciso II do art. 269 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no D.O de 21/06/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita) Lei Ordinária Nº 9.314 /1983 (Cita)
Órgão Relacionado Governadoria
Categoria Sede simbólica do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 20756/2020 de 28/01/2020