Decreto nº 10.490/2024
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica.
DECRETO Nº 10.490, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182 , de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e na Deliberação nº 1 do Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Leste, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300052000129, especialmente do Despacho nº 1.499/2023/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa com 6 (seis) metros de largura em toda a sua extensão, em favor da Saneamento de Goiás S.A - SANEAGO, CNPJ nº 01.616.929/0001-02, referente ao Processo Administrativo nº 19.206/2021, as áreas de terras localizadas no Município de Abadiânia/GO, descritas nos Anexos I a XV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas referenciadas no caput deste artigo destinam-se à implantação, à operação, à manutenção e ao acesso às Estações Elevatórias de Água Bruta e Adutora de Água Bruta pertencentes à nova captação de água do Sistema Produtor Capivari, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - SAA do Município de Anápolis/GO.
Art. 2º Fica a SANEAGO autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, inclusive alegar o caráter de urgência na imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a SANEAGO do cumprimento das obrigações legalmente previstas e exigidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública, necessárias à execução das obras e às atividades decorrentes deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 1 - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I
ÁREA 1.120,25 m2
LOCALIZAÇÃO Fazenda Papuanzal de Baixo e Campo Redondo, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO Anicésio Carneiro de Lima
MATRÍCULA Nº 2.598 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro vértice 1, de coordenadas N 8.213.486,17m e E 738.925,83m, localizado na divisa com a área destinada à Estação Elevatória de Água Bruta; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 221º51` e 7,35 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.480,76m e E 738.920,86m; 256º32` e 4,49 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.479,77m e E 738.916,49m; 223º41` e 40,86 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.450,51m e E 738.887,93m; 236º22` e 26,26 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.213.436,22m e E 738.865,89m; 226º15` e 57,74 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.213.396,74m e E 738.823,75m; 281º32` e 57,95 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.213.408,95m e E 738.767,07m, localizado na margem do curso d`água que divide com o Sr. João do Prado da Fé; 40º04` e 6,83 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.213.414,13m e E 738.771,54m; 101º31` e 51,55 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.213.403,26m e E 738.821,94m; 46º14` e 55,12 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.213.440,96m e E 738.862,18m; 56º26` e 26,13 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.213.455,18m e E 738.884,10m; 43º40` e 42,59 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.213.485,67m e E 738.913,86m; 87º36`29" e 11,98 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO II
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 2 - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I
ÁREA 1.395,00 m2
LOCALIZAÇÃO Fazenda Papuanzal de Baixo e Campo Redondo, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO João do Prado da Fé
MATRÍCULA Nº 2.597 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.213.465,83m e E 738.531,64m, localizado na divisa com a Sra. Regina Hooper Duarte e Ricardo Hooper Duarte; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 101º32` e 235,01 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.416,30m e E 738.761,45m, localizado na margem do curso d`água que divide com o Sr. Anicésio Carneiro de Lima; 210º59` e 6,35 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.410,88m e E 738.758,12m; 281º32` e 229,82 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.459,32m e E 738.533,38m; 345º02`09" e 6,74 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO III
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 3 - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I
ÁREA 2.095,47 m2
LOCALIZAÇÃO Fazenda Rio das Pedras, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIOS Regina Hooper Duarte e Ricardo Hooper Duarte
MATRÍCULA Nº 3.717 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.213.526,67m e E 738.189,43m, localizado na divisa com o Sr. João do Prado da Fé; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 90º16` e 64,71 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.525,64m e E 738.254,13m; 101º32` e 283,80 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.465,83m e E 738.531,64m; 164º23` e 6,73 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.459,32m e E 738.533,38m; 281º32` e 286,28 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.213.519,65m e E 738.253,45m; 270º16` e 63,52 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.213.520,66m e E 738.189,91m; 355º26`01" e 6,03 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO IV
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 4 - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I
ÁREA 4.684,37 m2
LOCALIZAÇÃO Fazenda Capivary dos Beiras, Capivary dos Fernandes e Rio das Pedras, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO Idê Pio Pereira
MATRÍCULA Nº 8.771 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.213.526,84m e E 738.179,11m, localizado na margem esquerda do curso d`água que divide com a Sra. Regina Hooper Duarte; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 147º32` e 7,14 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.520,78m e E 738.182,87m; 270º17` e 225,23 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.524,37m e E 737.957,60m; 267º17` e 429,13 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.508,73m e E 737.528,63m; 267º17` e 112,04 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.213.504,65m e E 737.416,63m; 246º17` e 20,18 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.213.496,73m e E 737.398,05m, localizado na divisa com a Sra. Ideth das Chagas Lima; 37º24` e 12,42 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.213.506,52m e E 737.405,71m; 66º19` e 10,41 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.213.510,61m e E 737.415,30m; 87º17` e 106,63 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.213.514,49m e E 737.521,89m; 87º17` e 435,83 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.213.530,37m e E 737.957,54m; 90º54`46" e 221,60 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO V
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 5 - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I
ÁREA 4.400,17 m2
LOCALIZAÇÃO Fazenda Capivary dos Beiras, Capivary dos Fernandes e Rio das Pedras, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO Ideth das Chagas Lima
MATRÍCULA Nº 8.770 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.213.506,52m e E 737.405,71m, localizado na divisa com a Sra. Idê Pio Pereira; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 217º24` e 12,42 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.496,73m e E 737.398,05m; 246º16` e 53,71 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.475,66m e E 737.348,63m; 264º18` e 80,34 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.468,54m e E 737.268,60m; 253º02` e 292,12 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.213.386,35m e E 736.988,19m; 274º02` e 296,68 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.213.410,47m e E 736.692,40m, localizado na divisa com a estrada vicinal rural; 299º21` e 14,04 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.213.417,48m e E 736.680,24m; 94º02` e 308,26 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.213.392,42m e E 736.987,57m; 73º02` e 291,62 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.213.474,46m e E 737.267,48m; 84º17` e 79,96 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.213.481,56m e E 737.347,15m; 66º54`54" e 63,66 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO VI
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 8A - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I
ÁREA 9.174,35 m2
LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO Terra Nobre Administradora de Bens Ltda.
MATRÍCULA Nº 7.705 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.212.952,37m e E 732.761,70m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 96º13` e 40,50 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.212.947,56m e E 732.801,92m; 107º28` e 23,64 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.212.940,22m e E 732.824,39m; 110º16` e 29,36 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.212.929,76m e E 732.851,83m; 106º50` e 41,16 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.212.917,39m e E 732.891,09m; 107º14` e 4,04 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.212.916,17m e E 732.894,96m; 105º14` e 98,72 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.212.889,20m e E 732.989,95m; 104º26` e 171,98 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.212.844,55m e E 733.156,08m; 104º09` e 435,24 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.212.733,58m e E 733.577,05m; 103º49` e 193,30 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.212.685,36m e E 733.764,29m; 105º48` e 41,43 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.212.673,65m e E 733.804,06m; 123º50` e 19,92 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.212.662,39m e E 733.820,50m; 135º03` e 252,39 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.212.481,83m e E 733.996,94m; 110º17` e 15,77 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.212.476,19m e E 734.011,70m; 243º22` e 5,42 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.212.473,82m e E 734.006,82m; 230º16` e 2,36 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.212.472,34m e E 734.004,98m; 290º18` e 12,23 m até o vértice 17, de coordenadas N 8.212.476,69m e E 733.993,57m; 315º03` e 253,12 m até o vértice 18, de coordenadas N 8.212.657,78m e E 733.816,62m; 303º45` e 18,37 m até o vértice 19, de coordenadas N 8.212.668,16m e E 733.801,46m; 285º48` e 40,39 m até o vértice 20, de coordenadas N 8.212.679,58m e E 733.762,69m; 283º50` e 193,22 m até o vértice 21, de coordenadas N 8.212.727,77m e E 733.575,53m; 284º09` e 435,27 m até o vértice 22, de coordenadas N 8.212.838,75m e E 733.154,53m; 284º25` e 172,04 m até o vértice 23, de coordenadas N 8.212.883,42m e E 732.988,35m; 285º15` e 98,85 m até o vértice 24, de coordenadas N 8.212.910,42m e E 732.893,24m; 286º51` e 4,35 m até o vértice 25, de coordenadas N 8.212.911,73m e E 732.889,08m; 286º52` e 41,10 m até o vértice 26, de coordenadas N 8.212.924,09m e E 732.849,85m; 290º18` e 29,40 m até o vértice 27, de coordenadas N 8.212.934,57m e E 732.822,39m; 287º25` e 22,89 m até o vértice 28, de coordenadas N 8.212.941,67m e E 732.800,62m; 276º12` e 39,24 m até o vértice 29, de coordenadas N 8.212.946,33m e E 732.761,67m; 263º12` e 39,52 m até o vértice 30, de coordenadas N 8.212.942,08m e E 732.722,36m; 263º38` e 125,28 m até o vértice 31, de coordenadas N 8.212.929,51m e E 732.597,66m; 357º26` e 6,00 m até o vértice 32, de coordenadas N 8.212.935,52m e E 732.597,47m; 83º38` e 124,86 m até o vértice 33, de coordenadas N 8.212.948,05m e E 732.721,73m; 83º49`53" e 40,20 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO VII
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 8B - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I
ÁREA 13.535,24 m2
LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO Terra Nobre Administradora de Bens Ltda.
MATRÍCULA Nº 7.704 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.212.935,52m e E 732.597,47m, localizado na divisa do imóvel; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 178º11`55 e 6,01 m até o vértice P2, de coordenadas N 8.212.929,51m e E 732.597,66m; 264º14`40" e 48,15 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.212.924,68m e E 732.549,76m; 264º22`51" e 123,46 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.212.912,59m e E 732.426,89m; 265º31`00 e 347,40 m até o vértice P5, de coordenadas N 8.212.885,44m e E 732.080,55m; 266º27`30" e 64,95 m até o vértice P6, de coordenadas N 8.212.881,43m e E 732.015,72m; 268º40`21" e 456,92 m até o vértice P7, de coordenadas N 8.212.870,84m e E 731.558,93m; 232º27`46" e 160,83 m até o vértice P8, de coordenadas N 8.212.772,85m e E 731.431,39m; 263º36`31 e 20,45 m até o vértice P9, de coordenadas N 8.212.770,57m e E 731.411,07m; 263º36`31 e 143,51 m até o vértice P10, de coordenadas N 8.212.754,60m e E 731.268,45m; 298º37`02" e 77,92 m até o vértice P11, de coordenadas N 8.212.791,92m e E 731.200,05m; 306º37`02" e 50,30 m até o vértice P12, de coordenadas N 8.212.821,92m e E 731.159,68m; 298º37`02 e 65,00 m até o vértice P13, de coordenadas N 8.212.853,05m e E 731.102,63m; 298º37`02 e 452,25 m até o vértice P14, de coordenadas N 8.213.069,65m e E 730.705,63m; 280º37`02 e 122,84 m até o vértice P15, de coordenadas N 8.213.092,29m e E 730.584,89m; 280º37`02 e 51,37 m até o vértice P16, de coordenadas N 8.213.101,75m e E 730.534,39m; 255º18`54" e 74,76 m até o vértice P17, de coordenadas N 8.213.082,80m e E 730.462,07m; 01º30`49" e 6,25 m até o vértice P18, de coordenadas N 8.213.089,05m e E 730.462,24m; 75º18`54" e 74,36 m até o vértice P19, de coordenadas N 8.213.107,90m e E 730.534,17m; 100º37`02 e 54,78 m até o vértice P20, de coordenadas N 8.213.097,80m e E 730.588,02m; 100º37`02 e 121,73 m até o vértice P21, de coordenadas N 8.213.075,38m e E 730.707,67m; 118º37`02 e 454,78 m até o vértice P22, de coordenadas N 8.212.857,56m e E 731.106,89m; 118º37`02 e 63,84 m até o vértice P23, de coordenadas N 8.212.826,98m e E 731.162,93m; 126º37`02 e 50,30 m até o vértice P24, de coordenadas N 8.212.796,98m e E 731.203,30m; 118º37`02 e 75,61 m até o vértice P25, de coordenadas N 8.212.760,77m e E 731.269,67m; 83º36`31" e 150,64 m até o vértice P26, de coordenadas N 8.212.777,54m e E 731.419,37m; 83º36`31" e 9,76 m até o vértice P27, de coordenadas N 8.212.778,62m e E 731.429,06m; 52º27`46" e 161,12 m até o vértice P28, de coordenadas N 8.212.876,79m e E 731.556,83m; 88º40`21" e 478,10 m até o vértice P29, de coordenadas N 8.212.887,87m e E 732.034,80m; 85º31`00" e 392,76 m até o vértice P30, de coordenadas N 8.212.918,57m e E 732.426,37m; 84º22`51" e 123,39 m até o vértice P31, de coordenadas N 8.212.930,65m e E 732.549,16m; 84º14`40" e 48,55 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO VIII
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 8C - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I
ÁREA 12.137,28 m2
LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO Murilo Fleury Lobo de Abreu e Ronaldo Fleury Lobo de Abreu
MATRÍCULA Nº 7.701 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.213.089,05m e E 730.462,24m, localizado na divisa do imóvel; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 181º30`49" e 6,25 m até o vértice P2, de coordenadas N 8.213.082,80m e E 730.462,07m; 255º18`54" e 572,62 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.212.937,64m e E 729.908,15m; 288º18`54" e 308,97 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.213.034,73m e E 729.614,84m; em referência ao Processo Administrativo SANEAGO nº 19.206/2021288º18`54" e 869,69 m até o vértice P5, de coordenadas N 8.213.308,02m e E 728.789,20m; 288º18`54" e 156,66 m até o vértice P6, de coordenadas N 8.213.357,25m e E 728.640,48m; 272º18`54" e 114,62 m até o vértice P7, de coordenadas N 8.213.361,88m e E 728.525,95m; 355º18`54" e 6,05 m até o vértice P8, de coordenadas N 8.213.367,90m e E 728.525,44m; 92º18`54" e 116,22 m até o vértice P9, de coordenadas N 8.213.363,21m e E 728.641,56m; 108º18`54" e 155,52 m até o vértice P10, de coordenadas N 8.213.314,34m e E 728.789,21m; 108º18`54" e 894,08 m até o vértice P11, de coordenadas N 8.213.033,38m e E 729.638,00m; 108º18`54" e 284,78 m até o vértice P12, de coordenadas N 8.212.943,89m e E 729.908,35m; 75º18`54" e 572,59 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO IX
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 9A - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I
ÁREA 6.617,63 m2
LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO Agropecuária Nova e Eterna Aliança Ltda.
MATRÍCULA Nº 7.706 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.213.436,76m e E 727.768,70m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 96º43` e 326,83 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.395,14m e E 728.092,94m; 93º43` e 279,17 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.374,13m e E 728.371,41m; 91º43` e 154,11 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.367,90m e E 728.525,44m; 174º22` e 6,05 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.213.361,88m e E 728.525,95m; 271º43` e 154,98 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.213.368,14m e E 728.371,07m; 273º43` e 279,47 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.213.389,17m e E 728.092,33m; 276º43` e 325,75 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.213.430,66m e E 727.769,14m; 253º51` e 324,05 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.213.343,73m e E 727.456,88m; 269º25` e 18,39 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.213.343,73m e E 727.438,51m; 44º01` e 0,04 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.213.343,75m e E 727.438,53m; 353º10` e 6,01 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.213.349,73m e E 727.437,89m; 89º25` e 18,18 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.213.349,73m e E 727.456,06m; 74º26`40" e 324,53 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO X
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 9B - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I
ÁREA 10.824,08 m2
LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO Agropecuária Nova e Eterna Aliança Ltda.
MATRÍCULA Nº 7.706 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.213.333,60m e E 727.439,49m; deste segue com azimute de 135º09`28,04" por uma distância de 10,22m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.213.326,35m e E 727.446,70m; deste segue com azimute de 178º56`40,60" por uma distância de 22,31m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.213.304,05m e E 727.447,11m; deste segue com azimute de 188º56`40,60" por uma distância de 83,69m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.213.221,38m e E 727.434,09m; deste segue com azimute de 203º34`57,02" por uma distância de 176,64m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.213.059,49m e E 727.363,43m; deste segue com azimute de 248º34`57,02" por uma distância de 8,75m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.213.056,29m e E 727.355,28m; deste segue com azimute de 262º26`17,60" por uma distância de 262,97m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.213.021,68m e E 727.094,60m; deste segue com azimute de 266º26`40,60" por uma distância de 232,69m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.213.007,25m e E 726.862,36m; deste segue com azimute de 285º26`40,60" por uma distância de 760,58m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.213.209,80m e E 726.129,25m; deste segue com azimute de 262º56`40,60" por uma distância de 252,10m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.213.178,84m e E 725.879,06m; deste segue com azimute de 303º40`08,07" por uma distância de 9,20m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.213.183,93m e E 725.871,41m; deste segue com azimute de 82º56`40,60" por uma distância de 260,26m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.213.215,90m e E 726.129,70m; deste segue com azimute de 105º26`40,60" por uma distância de 760,76m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.213.013,31m e E 726.862,99m; deste segue com azimute de 86º26`40,60" por uma distância de 230,63m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.213.027,61m e E 727.093,18m; deste segue com azimute de 82º27`03,61" por uma distância de 262,87m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.213.062,14m e E 727.353,76m; deste segue com azimute de 68º34`57,02" por uma distância de 5,54m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.213.064,16m e E 727.358,92m; deste segue com azimute de 23º34`57,02" por uma distância de 173,39m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.213.223,07m e E 727.428,29m; deste segue com azimute de 8º56`40,60" por uma distância de 82,39m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.213.304,46m e E 727.441,10m; deste segue com azimute de 358º56`40,60" por uma distância de 19,37m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.213.323,83m e E 727.440,74m; deste segue com azimute de 348º20`27,13" por uma distância de 2,48m, até o ponto P20, de coordenadas N 8.213.326,26m e E 727.440,24m; deste segue com azimute de 354º10`02,61" por uma distância de 7,37m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO XI
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 10 - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I
ÁREA 972,42 m2
LOCALIZAÇÃO Fazenda Anicuns, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO João Victor Rodrigues Caixeta
MATRÍCULA Nº 9.838 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.213.183,93m e E 725.871,41m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 122º58` e 9,21 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.178,84m e E 725.879,06m; 262º21` e 165,28 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.158,53m e E 725.715,01m, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia BR-414; 347º43` e 6,01 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.164,42m e E 725.713,77m; 82º56`41" e 158,84 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO XII
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 12 - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I
ÁREA 6.389,65 m2
LOCALIZAÇÃO Fazenda Anicuns, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO Roldão Oliveira de Carvalho
MATRÍCULA Nº 1.868 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.213.302,69m e E 724.627,23m, localizado na divisa do imóvel do Sr. Carlos Antônio Nogueira; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 148º38` e 20,84 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.284,79m e E 724.637,91m; 136º20` e 42,48 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.253,74m e E 724.666,92m; 91º21` e 129,42 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.249,35m e E 724.796,30m; 93º06` e 54,89 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.213.245,81m e E 724.851,08m; 95º36` e 471,43 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.213.194,93m e E 725.319,87m; 95º36` e 343,09 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.213.157,90m e E 725.661,04m; 81º35` e 0,21 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.213.157,92m e E 725.661,23m; 270º00` e 0,06 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.213.157,91m e E 725.661,17m, localizado na divisa com a faixa de domínio da Rodovia BR-414; 168º37` e 6,02 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.213.152,01m e E 725.662,29m; 262º48` e 1,23 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.213.151,86m e E 725.661,08m; 275º36` e 344,25 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.213.189,01m e E 725.318,77m; 275º36` e 470,83 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.213.239,83m e E 724.850,56m; 273º07` e 54,66 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.213.243,35m e E 724.796,01m; 271º21` e 131,83 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.213.247,83m e E 724.664,23m; 316º19` e 45,60 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.213.281,16m e E 724.633,09m; 328º37` e 18,72 m até o vértice 17, de coordenadas N 8.213.297,23m e E 724.623,50m; 34º20`20" e 6,61 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO XIII
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 13 - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I
ÁREA 4.458,51 m2
LOCALIZAÇÃO Fazenda Anicuns e Forquilha, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO Carlos Antônio Nogueira
MATRÍCULA Nº 1.790 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.213.806,54m e E 724.231,15m, localizado na divisa do imóvel do Sr. Sebastião Nunes dos Santos; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 118º32` e 240,84 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.689,29m e E 724.441,57m; 148º36` e 127,34 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.579,88m e E 724.506,81m; 111º36` e 132,11 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.529,96m e E 724.629,18m; 152º33` e 9,80 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.213.521,22m e E 724.633,59m; 193º36` e 165,97 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.213.360,29m e E 724.592,89m; 148º36` e 67,02 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.213.302,69m e E 724.627,23m; 213º48` e 6,62 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.213.297,23m e E 724.623,50m; 328º37` e 72,30 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.213.359,35m e E 724.586,46m; 13º36` e 166,20 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.213.520,51m e E 724.627,23m; 332º36` e 5,30 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.213.525,25m e E 724.624,83m; 291º36` e 131,88 m até o vértice 12, de coordenadas N 8.213.575,08m e E 724.502,69m; 328º36` e 127,76 m até o vértice 13, de coordenadas N 8.213.684,84m e E 724.437,25m; 298º32` e 239,41 m até o vértice 14, de coordenadas N 8.213.801,39m e E 724.228,07m; 31º34` e 5,05 m até o vértice 15, de coordenadas N 8.213.805,64m e E 724.230,76m; 23º25`43" e 0,98 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO XIV
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 14 - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I
ÁREA 4.230,21 m2
LOCALIZAÇÃO Fazenda Forquilha, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO Everaldo José de Oliveira e Walgney Alves Gomes Oliveira
MATRÍCULA Nº 1.323 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.214.313,09m e E 723.810,29m, localizado na divisa do imóvel; deste segue com azimute de 324º25`21" por uma distância de 39,08m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.214.344,87m e E 723.787,55m; deste segue com azimute de 241º02`13" por uma distância de 6,04m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.214.341,95m e E 723.782,27m; deste segue com azimute de 144º25`21" por uma distância de 41,45m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.214.308,24m e E 723.806,38m; deste segue com azimute de 113º17`10" por uma distância de 30,28m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.214.296,27m e E 723.834,19m; deste segue com azimute de 120º51`30" por uma distância de 30,15m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.214.280,80m e E 723.860,08m; deste segue com azimute de 147º51`30" por uma distância de 41,93m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.214.245,30m e E 723.882,39m; deste segue com azimute de 144º32`16" por uma distância de 40,65m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.214.212,19m e E 723.905,97m; deste segue com azimute de 138º44`08" por uma distância de 24,14m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.214.194,05m e E 723.921,89m; deste segue com azimute de 143º51`43" por uma distância de 67,93m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.214.139,18m e E 723.961,95m; deste segue com azimute de 141º47`28" por uma distância de 430,08m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.213.801,24m e E 724.227,97m; deste segue com azimute de 32º22`32" por uma distância de 5,21m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.213.805,64m e E 724.230,76m; deste segue com azimute de 23º17`38" por uma distância de 1,23m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.213.806,78m e E 724.231,25m; deste segue com azimute de 321º47`28" por uma distância de 427,65m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.214.142,81m e E 723.966,73m; deste segue com azimute de 323º51`43" por uma distância de 68,09m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.214.197,80m e E 723.926,58m; deste segue com azimute de 318º44`08" por uma distância de 24,10m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.214.215,92m e E 723.910,68m; deste segue com azimute de 324º32`16" por uma distância de 40,17m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.214.248,64m e E 723.887,37m; deste segue com azimute de 327º51`30" por uma distância de 43,19m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.214.285,21m e E 723.864,39m; deste segue com azimute de 300º51`30" por uma distância de 31,99m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.214.301,62m e E 723.836,93m; deste segue com azimute de 293º17`10" por uma distância de 29,00m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO XV
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 15 - Faixa de servidão da AAB Capivari Piancó I
ÁREA 3.998,21 m2
LOCALIZAÇÃO Fazenda Anicuns, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO Everaldo José de Oliveira e Walgney Alves Gomes Oliveira
MATRÍCULA Nº 2.066 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.214.841,14m e E 723.394,67m, localizado na divisa do imóvel; deste segue com azimute de 155º15`13" por uma distância de 6,52m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.214.835,22m e E 723.397,40m; deste segue com azimute de 143º26`08" por uma distância de 38,80m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.214.804,05m e E 723.420,51m; deste segue com azimute de 143º51`55" por uma distância de 45,01m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.214.767,70m e E 723.447,06m; deste segue com azimute de 150º50`36" por uma distância de 44,61m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.214.728,74m e E 723.468,79m; deste segue com azimute de 165º34`36" por uma distância de 37,75m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.214.692,18m e E 723.478,19m; deste segue com azimute de 157º33`08" por uma distância de 43,24m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.214.652,21m e E 723.494,71m; deste segue com azimute de 143º44`21" por uma distância de 13,41m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.214.641,40m e E 723.502,64m; deste segue com azimute de 134º53`40" por uma distância de 27,42m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.214.622,05m e E 723.522,06m; deste segue com azimute de 131º12`06" por uma distância de 47,89m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.214.590,51m e E 723.558,09m; deste segue com azimute de 123º30`52" por uma distância de 95,99m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.214.537,50m e E 723.638,12m; deste segue com azimute de 106º38`34" por uma distância de 34,24m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.214.527,70m e E 723.670,93m; deste segue com azimute de 117º34`50" por uma distância de 20,14m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.214.518,37m e E 723.688,78m; deste segue com azimute de 120º59`50" por uma distância de 38,29m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.214.498,66m e E 723.721,60m; deste segue com azimute de 141º38`32" por uma distância de 12,44m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.214.488,91m e E 723.729,31m; deste segue com azimute de 166º46`13" por uma distância de 27,21m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.214.462,42m e E 723.735,54m; deste segue com azimute de 161º36`27" por uma distância de 68,14m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.214.397,76m e E 723.757,04m; deste segue com azimute de 154º41`49" por uma distância de 33,38m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.214.367,59m e E 723.771,30m; deste segue com azimute de 144º25`21" por uma distância de 27,93m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.214.344,87m e E 723.787,55m; deste segue com azimute de 241º02`13" por uma distância de 6,04m, até o ponto P20, de coordenadas N 8.214.341,95m e E 723.782,27m; deste segue com azimute de 324º25`21" por uma distância de 27,77m, até o ponto P21, de coordenadas N 8.214.364,54m e E 723.766,11m; deste segue com azimute de 334º41`49" por uma distância de 34,28m, até o ponto P22, de coordenadas N 8.214.395,53m e E 723.751,46m; deste segue com azimute de 341º36`27" por uma distância de 68,77m, até o ponto P23, de coordenadas N 8.214.460,78m e E 723.729,76m; deste segue com azimute de 346º46`13" por uma distância de 26,14m, até o ponto P24, de coordenadas N 8.214.486,23m e E 723.723,78m; deste segue com azimute de 321º38`32" por uma distância de 10,01m, até o ponto P25, de coordenadas N 8.214.494,08m e E 723.717,57m; deste segue com azimute de 300º59`50" por uma distância de 37,02m, até o ponto P26, de coordenadas N 8.214.513,14m e E 723.685,84m; deste segue com azimute de 297º34`50" por uma distância de 19,38m, até o ponto P27, de coordenadas N 8.214.522,11m e E 723.668,66m; deste segue com azimute de 286º38`34" por uma distância de 34,55m, até o ponto P28, de coordenadas N 8.214.532,01m e E 723.635,55m; deste segue com azimute de 303º30`52" por uma distância de 97,29m, até o ponto P29, de coordenadas N 8.214.585,73m e E 723.554,44m; deste segue com azimute de 311º12`06" por uma distância de 48,49m, até o ponto P30, de coordenadas N 8.214.617,66m e E 723.517,96m; deste segue com azimute de 314º53`40" por uma distância de 28,07m, até o ponto P31, de coordenadas N 8.214.637,48m e E 723.498,07m; deste segue com azimute de 323º44`21" por uma distância de 14,60m, até o ponto P32, de coordenadas N 8.214.649,25m e E 723.489,44m; deste segue com azimute de 337º33`08" por uma distância de 44,39m, até o ponto P33, de coordenadas N 8.214.690,27m e E 723.472,49m; deste segue com azimute de 345º34`36" por uma distância de 37,40m, até o ponto P34, de coordenadas N 8.214.726,49m e E 723.463,17m; deste segue com azimute de 330º50`36" por uma distância de 43,47m, até o ponto P35, de coordenadas N 8.214.764,45m e E 723.442,00m; deste segue com azimute de 323º51`55" por uma distância de 44,63m, até o ponto P36, de coordenadas N 8.214.800,50m e E 723.415,68m; deste segue com azimute de 323º26`08" por uma distância de 38,07m, até o ponto P37, de coordenadas N 8.214.831,08m e E 723.393,00m; deste segue com azimute de 312º58`32" por uma distância de 2,64m, até o ponto P38, de coordenadas N 8.214.832,87m e E 723.391,07m; deste segue com azimute de 290º15`13" por uma distância de 8,45m, até o ponto P39, de coordenadas N 8.214.835,80m e E 723.383,14m; deste segue com azimute de 65º08`27" por uma distância de 12,70m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas aqui descritas se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/07/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 182 /2023 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita)
Órgão Relacionado Saneamento de Goiás S.A.
Categoria Utilidade pública de imóvel - para fins de Desapropriação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII
ANEXO XIV
ANEXO XV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10749/2025 de 06/08/2025
Decreto nº 10558/2024 de 20/09/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.