Decreto nº 10.491/2024
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo Estadual no Município de Trindade, na data que especifica.
DECRETO Nº 10.491, DE 4 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo Estadual no Município de Trindade, na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei estadual nº 22.813 , de 27 de junho de 2024, DECRETA:
Art. 1º A sede simbólica do Poder Executivo Estadual funcionará no Município de Trindade, no dia 4 de julho de 2024, quinta-feira que antecede a data de encerramento da Festa do Divino Pai Eterno.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Governador do Estado despachará no referido município com os respectivos secretários e auxiliares da administração estadual, com as autoridades de outros Poderes e órgãos autônomos, também com políticos em geral, bem como concederá audiências públicas, previamente agendadas, em conformidade com o disposto na Lei estadual nº 22.813 , de 27 de junho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/07/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.813 /2024 (Cita)
Órgão Relacionado Poder Executivo
Categoria Título cultural de Capital Goiana
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.