Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.497/2024

Revoga dispositivo do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, estabelecedora da organização administrativa básica do Poder Executivo, para retirar a exclusividade de servidor efetivo na titularidade da coordenação que ele especifica.

DECRETO Nº 10.497, DE 8 DE JULHO DE 2024

Revoga dispositivo do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, estabelecedora da organização administrativa básica do Poder Executivo, para retirar a exclusividade de servidor efetivo na titularidade da coordenação que ele especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual e em atenção ao Processo nº 202400017004079, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 15-B do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/07/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)

Órgão Relacionado Poder Executivo

Categoria Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023