Decreto nº 105/2013
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 6.512.283,91.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 105, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 6.512.283,91.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300006006417 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Educação 5 (cinco) créditos suplementares no valor global de R$ 6.512.283,91 (seis milhões, quinhentos e doze mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 1.306 - Construção/Ampliação/Manutenção e Adequação de Unidades Escolares e Prédios Públicos 4 (80) - Investimentos R$ 2.512.958,09 12 122 1018 2.459 - Aquis. Instal. Manut. Suporte de Equip. Mobil. e Tecnol. da Inform. Destinados às Unid. Jurisdicionadas à SEE 4 (80) - Investimentos R$ 2.369.050,31 12 128 1138 2.450 - Formação Inicial e Continuada, Presencial e a Distância dos Profis. da SEE nas Diversas Áreas do Conhecimento 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 358.894,82 12 362 1013 2.343 - Desenvolvimento de Ações Pedagógicas e Universalização do Ensino Médio 4 (80) - Investimentos R$ 795.659,93 12 368 1013 2.377 - Aquisição e Distribuição de Periódicos, Livros Didáticos, Literários e Técnicos 4 (80) - Investimentos R$ 475.720,76 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.512.283,91
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 658365/2009, Termo de Compromisso PAC 203687/2012 e Termo de Compromisso PAC 203699/2012, que entre si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Estado de Goiás/GO, representado pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.