Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.500/2024

Regulamenta as atividades econômicas classificadas como de baixo risco para as quais fica dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento, conforme a Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a Lei estadual nº 22.612, de 11 de abril de 2024.

DECRETO Nº 10.500, DE 8 DE JULHO DE 2024

Regulamenta as atividades econômicas classificadas como de baixo risco para as quais fica dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento, conforme a Lei federal nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, e a Lei estadual nº 22.612 , de 11 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 5º da Lei estadual nº 22.612 , de 11 de abril de 2024, também em atenção à Lei federal nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, e ao Processo nº 202418037005325, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a classificação das atividades econômicas de baixo risco na administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás e sobre a dispensa da obtenção prévia de atos públicos de liberação de atividade econômica, ressalvada a obrigatoriedade de inscrição cadastral, conforme o art. 5º da Lei estadual nº 22.612 , de 11 de abril de 2024.

§ 1º São atos públicos de liberação os estabelecidos no

§ 6º do art. 1º da Lei federal nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, e no art. 3º da Lei nº 22.612 , de 2024.

§ 2º A dispensa de que trata o caput deste artigo não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas na legislação pertinente, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente e de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à legislação sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, sujeitas as referidas pessoas à fiscalização pelos órgãos competentes.

§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos empreendimentos e às atividades utilizadoras de recursos ambientais potencial ou efetivamente causadoras de significativo impacto ambiental, sujeitos ao licenciamento ambiental de competência do Estado, os quais continuam submetidos à legislação ambiental em vigor.

Art. 2º São consideradas atividades de baixo risco as contidas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O enquadramento da atividade na qualidade de baixo risco não exclui o dever de atendimento das condicionantes e dos parâmetros previstos nos procedimentos administrativos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, conforme a Lei estadual nº 15.802 , de 11 de setembro de 2006, e a Norma Técnica nº 1/2024, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, ou atos normativos posteriores que porventura venham a substituir ou complementar as normas citadas.

Art. 3º Para o que dispõe este Decreto, consideram-se:

I - atividade econômica: ramo de atividade identificado a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e da lista de estabelecimentos auxiliares a ela associados, se houver, regulamentada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;

II - atividade econômica de risco condicionado: atividade econômica presumidamente classificada como de baixo risco quando observar, cumulativamente, pressupostos estabelecidos em outras normas legais e regulamentares especiais acerca da natureza da atividade desenvolvida, da capacidade instalada, do nível de impacto à segurança sanitária, prevenção e combate a incêndio, controle ambiental e defesa agropecuária;

III - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: classificação da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA usada para padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e nos registros da administração pública nas três esferas de governo, que contribui para a melhoria da qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e às ações do Estado e possibilita maior integração intersistemas;

IV - grau de risco: nível de perigo potencial da ocorrência de danos à integridade física, à saúde humana e/ou ao meio ambiente em decorrência de exercício de atividade econômica; e

V - atividade de baixo risco: atividade econômica dispensada de ato público de liberação para a operação e o funcionamento do estabelecimento, considerada sua natureza de risco leve, irrelevante ou inexistente.

Art. 4º O empreendedor deverá solicitar ato público de liberação para a abertura de novo estabelecimento classificado como de baixo risco, mediante autodeclaração em que fique expresso que a atividade econômica a ser explorada caracteriza-se como de baixo risco, mesmo que o consentimento estatal não constitua condição prévia para o início da atividade econômica.

Parágrafo único. O requerimento contido no caput deste artigo deverá ser processado em sistema informatizado de interação com o usuário.

Art. 5º Os atos do poder público federal sobre a classificação de atividades de baixo risco serão complementares ao rol do Anexo Único deste Decreto.

Art. 6º O Ministério da Fazenda deve ser notificado sobre a existência deste Decreto até 30 (trinta) dias após a sua entrada em vigor, em atendimento ao disposto no inciso III do

§ 1º do art. 3º da Lei federal nº 13.874 , de 2019.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ATIVIDADES ECONÔMICAS CLASSIFICADAS COMO DE BAIXO RISCO NÚMERO CNAE DESCRIÇÃO CONDICIONANTE

1 0111-3/01 Cultivo de arroz A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto estadual nº 9.710 , de 3 de setembro de 2020, e suas atualizações

2 0111-3/02 Cultivo de milho A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

3 0111-3/03 Cultivo de trigo A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

4 0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

5 0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás - SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual nº 4, de 18 de setembro de 2019)

6 0112-1/02 Cultivo de juta A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

7 0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

8 0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

9 0114-8/00 Cultivo de fumo A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

10 0115-6/00 Cultivo de soja A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual nº 2, de 18 de abril de 2022)

11 0116-4/01 Cultivo de amendoim A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

12 0116-4/02 Cultivo de girassol A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual nº 1, de 5 de janeiro de 2022)

13 0116-4/03 Cultivo de mamona A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

14 0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

15 0119-9/01 Cultivo de abacaxi A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

16 0119-9/02 Cultivo de alho A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

17 0119-9/03 Cultivo de batata inglesa A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

18 0119-9/04 Cultivo de cebola A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

19 0119-9/05 Cultivo de feijão A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual nº 3, de 13 de junho de 2024)

20 0119-9/06 Cultivo de mandioca A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

21 0119-9/07 Cultivo de melão A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que, em caso de exportação, a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa federal nº 16, de 5 de março de 2006)

22 0119-9/08 Cultivo de melancia A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que, em caso de exportação, a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa federal nº 16, de 2006)

23 0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO e o plantio ocorra dentro do calendário de semeadura estabelecido para a cultura no Estado (Instrução Normativa estadual nº 6, de 14 de junho de 2011)

24 0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

25 0121-1/01 Horticultura, exceto morango A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

26 0121-1/02 Cultivo de morango A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

27 0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

28 0131-8/00 Cultivo de laranja A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei estadual nº 14.245 , de 29 de julho de 2002, e Decreto estadual nº 6.295 , de 16 de novembro de 2005)

29 0132-6/00 Cultivo de uva A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei nº 14.245 , de 2002, e Decreto nº 6.295 , de 2005)

30 0133-4/01 Cultivo de açaí A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

31 0133-4/02 Cultivo de banana A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei nº 14.245 , de 2002, e Decreto nº 6.295 , de 2005)

32 0133-4/03 Cultivo de caju A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

33 0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto estadual nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, desde que a propriedade esteja cadastrada no SIDAGO e as mudas tenham origem comprovada (Lei nº 14.245 , de 2002, e Decreto nº 6.295 , de 2005)

34 0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

35 0133-4/06 Cultivo de guaraná A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

36 0133-4/07 Cultivo de maçã A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

37 0133-4/08 Cultivo de mamão A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

38 0133-4/09 Cultivo de maracujá A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

39 0133-4/10 Cultivo de manga A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

40 0133-4/11 Cultivo de pêssego A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

41 0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

42 0134-2/00 Cultivo de café A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

43 0135-1/00 Cultivo de cacau A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

44 0139-3/01 Cultivo de chá-da-Índia A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

45 0139-3/02 Cultivo de erva-mate A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

46 0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

47 0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

48 0139-3/05 Cultivo de dendê A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

49 0139-3/06 Cultivo de seringueira A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

50 0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

51 0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa federal nº 33, de 24 de agosto de 2016)

52 0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para a formação de pasto A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade e a lavoura estejam cadastradas no SIDAGO (Instrução Normativa nº 33, de 2016)

53 0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal certificadas A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade ou o viveiro estejam cadastrados no SIDAGO (Instrução Normativa nº 33, de 2016)

54 0151-2/01 Criação de bovinos para corte A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA

55 0151-2/02 Criação de bovinos para leite A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA

56 0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA

57 0152-1/01 Criação de bufalinos A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA

58 0152-1/02 Criação de equinos A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA

59 0152-1/03 Criação de asininos e muares A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA

60 0153-9/01 Criação de caprinos A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA

61 0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para a produção de lã A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA

62 0154-7/00 Criação de suínos A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA

63 0155-5/01 Criação de frangos para corte A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA

64 0155-5/02 Produção de pintos de um dia A depender da capacidade instalada (cabeças/dia) e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas nº 11, de 2018, e nº 10, de 2023, ambas da AGRODEFESA

65 0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas nº 11, de 2018, e nº 10, de 2023, ambas da AGRODEFESA

66 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas nº 11, de 2018, e nº 10, de 2023, ambas da AGRODEFESA

67 0155-5/05 Produção de ovos A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme as Instruções Normativas nº 11, de 2018, e nº 10, de 2023, ambas da AGRODEFESA

68 0159-8/01 Apicultura A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

69 0159-8/02 Criação de animais de estimação

70 0159-8/04 Criação de bicho-da-seda

71 0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente

72 0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço

73 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço

74 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço

75 0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço

76 0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço

77 0162-8/03 Serviço de manejo de animais Inexigível para animais domésticos e passível de licenciamento para animais silvestres

78 0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente Inexigível de licenciamento ambiental, desde que seja prestação de serviço

79 0210-1/01 Cultivo de eucalipto A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

80 0210-1/02 Cultivo de acácia-negra A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

81 0210-1/03 Cultivo de pínus A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

82 0210-1/04 Cultivo de teca A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

83 0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pínus e teca A depender do tamanho da área a ser suprimida, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

84 0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais Desde que seja atendido o disposto no Decreto federal nº 10.586 , de 18 de dezembro de 2020, e de que o produtor de mudas seja inscrito no RENASEM quando as mudas forem destinadas à comercialização (competência federal)

85 0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas Passível de licenciamento para florestas plantadas nativas (com registros de Autorização de Supressão de Vegetação e Cadastro Ambiental Rural), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

86 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas A depender da quantidade da produção, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

87 0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas

88 0220-9/03 Coleta de castanha-do-Pará em florestas nativas

89 0220-9/06 Conservação de florestas nativas

90 0220-9/99 Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas A depender da quantidade da produção (toneladas/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

91 0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal

92 0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra Desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA

93 0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra Desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA

94 0321-3/05 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra

95 0321-3/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente A depender do volume do tanque, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

96 0322-1/01 Criação de peixes em água doce A depender do volume do tanque, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA

97 0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce A depender do volume do tanque, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA

98 0322-1/05 Ranicultura A depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA

99 0322-1/07 Atividades de apoio à aquicultura em água doce

100 0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente A depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações, e desde que a propriedade seja cadastrada na AGRODEFESA conforme a Instrução Normativa nº 11, de 2018, da AGRODEFESA

101 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos Desde que não manipule, fracione, industrialize, processe, embale ou realize outros procedimentos com produtos de origem animal, com observância à Lei federal nº 1.283 , de 18 de dezembro de 1950, à Lei federal nº 7.889 , de 23 de novembro de 1989, ao Decreto federal nº 9.013 , de 29 de março de 2017, à Lei estadual nº 11.904, de 9 de fevereiro de 1993, e ao Decreto estadual nº 4.019 , de 9 de julho de 1993

102 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

103 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas Desde que a atividade seja classificada como exclusivamente artesanal e a depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

104 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito Desde que a atividade seja classificada como exclusivamente artesanal e a depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

105 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

106 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

107 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais Desde que o produto obtido não seja destinado ao consumo humano como alimento e a depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

108 1061-9/01 Beneficiamento de arroz Desde que o beneficiamento não seja em escala industrial e a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

109 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Desde que a atividade seja destinada a produto artesanal, respeitada a capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

110 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Desde que a atividade seja destinada a produto artesanal, respeitada a capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

111 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais Desde que a atividade seja destinada a produto artesanal, respeitada a capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

112 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

113 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

114 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto Desde que a atividade seja destinada à produção artesanal e à agricultura familiar

115 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

116 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

117 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

118 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

119 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas ou litros de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

120 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

121 1099-6/02 Fabricação de pós-alimentícios A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

122 1099-6/04 Fabricação de gelo comum Desde que o gelo fabricado não seja para consumo humano ou que vá entrar em contato com alimentos e bebidas, a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

123 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.) Desde que o resultado do exercício da atividade seja classificado como produto artesanal, a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

124 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

125 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

126 1112-7/00 Fabricação de vinho A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

127 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

128 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

129 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

130 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

131 1210-7/00 Processamento industrial do fumo A depender da capacidade instalada (número de unidades processadas/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

132 1220-4/01 Fabricação de cigarros A depender da capacidade instalada (número de unidades processadas/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

133 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos A depender da capacidade instalada (número de unidades processadas/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

134 1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

135 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

136 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

137 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

138 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

139 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

140 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

141 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

142 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

143 1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

144 1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

145 1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário

146 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico Inexigível para confecção e passível de licenciamento para fabricação (capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

147 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

148 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

149 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

150 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

151 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas

152 1411-8/02 Facção de roupas íntimas

153 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

154 1412-6/02 Confecção sob medida de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

155 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

156 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

157 1413-4/02 Confecção sob medida de roupas profissionais

158 1413-4/03 Facção de roupas profissionais

159 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção Passível de licenciamento para couro e produtos do couro (a depender da capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

160 1421-5/00 Fabricação de meias A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

161 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

162 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

163 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

164 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

165 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

166 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

167 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

168 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

169 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados de qualquer material A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

170 1610-2/03 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

171 1610-2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - resseragem A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

172 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

173 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

174 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais A depender da capacidade instalada (m³/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

175 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

176 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira A depender da capacidade instalada/do volume de produção, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

177 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis A depender da capacidade instalada/do volume de produção, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

178 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis A depender da capacidade instalada/volume de produção, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

179 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel A depender da capacidade instalada (t/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

180 1721-4/00 Fabricação de papel A depender da capacidade instalada (t/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

181 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão A depender da capacidade instalada (t/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

182 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel Desde que o produto obtido não se destine a entrar em contato com alimento ou seja usado para embalar produto a ser esterilizado e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

183 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Desde que o produto obtido não se destine a entrar em contato com alimento e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

184 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Desde que o produto obtido não se destine a entrar em contato com alimento e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

185 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

186 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

187 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

188 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

189 1811-3/01 Impressão de jornais

190 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

191 1812-1/00 Impressão de material de segurança

192 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário

193 1813-0/99 Impressão de material para outros usos

194 1821-1/00 Serviços de pré-impressão

195 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação

196 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação

197 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte

198 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte

199 1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte

200 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

201 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente Desde que não haja produção de preservativos, luvas para procedimentos médicos, chupetas, bicos ou mamadeiras e a depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

202 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

203 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico Desde que o resultado do exercício da atividade não seja embalagem de material plástico que entre em contato com alimento e/ou para diagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimentos de saúde, a depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

204 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

205 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

206 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

207 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

208 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada (unidades/mês), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

209 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro A depender da capacidade instalada (toneladas/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

210 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado em série e sob encomenda A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710 /2020, e suas atualizações

211 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

212 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

213 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

214 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

215 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

216 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários Desde que o produto não seja utilizado como embalagem que entre em contato com alimento e a depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

217 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos A depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

218 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos A depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

219 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica A depender da capacidade instalada (m²/mês), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

220 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

221 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

222 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras A depender da capacidade instalada (toneladas de matéria-prima/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

223 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

224 2399-1/02 Fabricação de abrasivos A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

225 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

226 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

227 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

228 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

229 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

230 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

231 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

232 2532-2/02 Metalurgia do pó A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

233 2539-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

234 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

235 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

236 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

237 2543-8/00 Fabricação de ferramentas A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

238 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

239 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas Desde que a embalagem metálica não seja destinada a entrar em contato direto com alimentos e a depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

240 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

241 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto os padronizados A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

242 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

243 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção

244 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

245 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada (toneladas de produto/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

246 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

247 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

248 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

249 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

250 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

251 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

252 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

253 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

254 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

255 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

256 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

257 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

258 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

259 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

260 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para a distribuição e o controle de energia elétrica A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

261 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

262 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

263 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

264 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

265 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

266 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

267 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

268 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

269 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

270 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

271 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

272 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

273 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

274 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

275 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

276 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

277 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

278 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

279 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

280 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

281 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

282 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

283 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

284 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

285 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

286 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

287 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

288 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e a pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

289 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

290 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e a extração de petróleo, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

291 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

292 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

293 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

294 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

295 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

296 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

297 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

298 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel, papelão e artefatos, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

299 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

300 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

301 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

302 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

303 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

304 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

305 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

306 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

307 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

308 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

309 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

310 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

311 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

312 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

313 2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

314 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores

315 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer A depender da capacidade instalada (área total), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

316 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

317 3041-5/00 Fabricação de aeronaves A depender da capacidade instalada (área total), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

318 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

319 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

320 3091-1/01 Fabricação de motocicletas A depender da capacidade instalada (unidades/ano), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

321 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

322 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios Desde que não haja a fabricação de triciclos não motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtospara saúde e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

323 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

324 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira Passível de licenciamento para artefatos com tratamento (pintura, verniz, cola e assemelhados), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

325 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

326 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

327 3104-7/00 Fabricação de colchões A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

328 3211-6/01 Lapidação de gemas Inexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

329 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria Inexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

330 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas

331 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes Inexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

332 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios Inexigível para produção artesanal e passível de licenciamento para produção industrial (capacidade instalada), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

333 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte A depender da capacidade instalada geral e da capacidade instalada para produtos que envolvam curtume, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

334 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

335 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

336 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

337 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

338 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos Desde que não haja a fabricação de produto para saúde e a depender da capacidade instalada, somadas todas as linhas de produção, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

339 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras Desde que não haja a fabricação de escova dental e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

340 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

341 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional Desde que não haja atividade de fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odontomédico-hospitalar e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

342 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

343 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

344 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

345 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

346 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

347 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas Desde que não haja atividade de fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

348 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

349 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

350 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

351 3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

352 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

353 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

354 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

355 3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

356 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas

357 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

358 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais

359 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores

360 3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

361 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

362 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

363 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

364 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório

365 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

366 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

367 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas

368 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

369 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e a extração de petróleo

370 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

371 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

372 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

373 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

374 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

375 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e de calçados

376 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel, papelão e artefatos

377 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

378 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

379 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários

380 3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

381 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista

382 3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

383 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

384 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

385 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais

386 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material

387 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

388 3511-5/02 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

389 3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica

390 3514-0/00 Distribuição de energia elétrica A depender da extensão, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

391 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado A depender da capacidade de armazenamento (m³) e/ou da capacidade instalada (m³/h) e/ou da vazão (m³/h) e a depender da necessidade de captação de água e subsequente outorga de direito de uso

392 3701-1/00 Gestão de redes de esgoto A depender da necessidade de captação de água e subsequente outorga de direito de uso

393 3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes A depender da necessidade de captação de água e subsequente outorga de direito de uso

394 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio A depender da capacidade instalada

395 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

396 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

397 3839-4/01 Usinas de compostagem A depender da capacidade de processamento, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

398 3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

399 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários

400 4120-4/00 Construção de edifícios A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

401 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

402 4213-8/00 Obras de urbanização: ruas, praças e calçadas A depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

403 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica A depender da área/extensão e/ou da necessidade de supressão de área de vegetação nativa, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

404 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica A depender da área/extensão e/ou da necessidade de supressão de área de vegetação nativa, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

405 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações A depender da área/extensão e/ou da necessidade de supressão de área de vegetação nativa, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

406 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação A depender da vazão média (l/s), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

407 4222-7/02 Obras de irrigação A depender da lâmina de água do reservatório (ha) e/ou da área total (m²) e/ou da vazão (m³/s), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

408 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto A depender da extensão (km) e/ou da vazão média (l/s) e/ou da vazão (m³/s), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

409 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas

410 4292-8/02 Obras de montagem industrial A depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

411 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas A depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

412 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente A depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

413 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas A depender do tamanho da área, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

414 4311-8/02 Preparação de canteiros e limpeza de terrenos

415 4312-6/00 Perfurações e sondagens A depender de a área implementada ser passível de licenciamento

416 4313-4/00 Obras de terraplenagem A depender de a área implementada ser passível de licenciamento

417 4319-3/00 Serviços de preparação de terreno não especificados anteriormente A depender de a área implementada/o empreendimento ser passível de licenciamento

418 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica

419 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

420 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

421 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

422 4329-1/01 Instalação de painéis publicitários

423 4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

424 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

425 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

426 4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

427 4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

428 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil

429 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

430 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque

431 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral

432 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

433 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção

434 4391-6/00 Obras de fundações

435 4399-1/01 Administração de obras

436 4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

437 4399-1/03 Obras de alvenaria

438 4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

439 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água Passível de outorga de uso de água

440 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

441 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

442 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

443 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados

444 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados

445 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados

446 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados

447 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

448 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores

449 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

450 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

451 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

452 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

453 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

454 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores

455 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

456 4520-0/08 Serviços de capotaria

457 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

458 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar

459 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

460 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

461 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

462 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

463 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

464 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

465 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

466 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

467 4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

468 4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

469 4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

470 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

471 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas

472 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

473 4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

474 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

475 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

476 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

477 4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

478 4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

479 4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

480 4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odontomédico-hospitalares

481 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

482 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

483 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

484 4622-2/00 Comércio atacadista de soja

485 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos Desde que não comercialize aves de produção (galinha/frango, marreco, pato, peru, codorna) e/ou ovos para o consumo humano e desde que o estabelecimento não seja classificado como granja de reprodução e/ou seus respectivos incubatórios, conforme a Instrução Normativa nº 10, de 2023, da AGRODEFESA

486 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal

487 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão

488 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

489 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas Para atividades de comércio de sementes, é necessário o registro na AGRODEFESA, conforme o Decreto nº 6.295 , de 2005

490 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal

491 4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

492 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais Desde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei nº 13.998 , de 13 de dezembro de 2001, e o Decreto nº 5.652 , de 6 de setembro de 2002

493 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

494 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação Desde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei nº 13.998 , de 2001, e o Decreto nº 5.652 , de 2002

495 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados Desde que não haja, no exercício da atividade, a manipulação, o processamento ou a transformação dos produtos

496 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado

497 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos

498 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos

499 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

500 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho

501 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

502 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

503 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados

504 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

505 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário Desde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei nº 13.998 , de 2001, e o Decreto nº 5.652 , de 2002

506 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

507 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

508 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

509 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

510 4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

511 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

512 4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas

513 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

514 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

515 4649-4/10 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

516 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

517 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática

518 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática

519 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

520 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças

521 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças

522 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças

523 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças

524 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e peças

525 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes e peças

526 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

527 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

528 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico

529 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento

530 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

531 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos

532 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais

533 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente

534 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral

535 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

536 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros

537 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente

538 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção

539 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

540 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens

541 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

542 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão

543 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

544 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

545 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

546 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

547 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

548 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral sem a predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

549 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

550 4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free)

551 4713-0/05 Lojas francas (duty free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres

552 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes

553 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

554 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico

555 4743-1/00 Comércio varejista de vidros

556 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas

557 4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos

558 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos

559 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

560 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

561 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento

562 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral

563 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

564 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

565 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

566 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

567 4754-7/01 Comércio varejista de móveis

568 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria

569 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação

570 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos

571 4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho

572 4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

573 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

574 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

575 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

576 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

577 4761-0/01 Comércio varejista de livros

578 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas

579 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria

580 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

581 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

582 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos

583 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

584 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

585 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

586 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários

587 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

588 4782-2/01 Comércio varejista de calçados

589 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem

590 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria

591 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria

592 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo - GLP

593 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades

594 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados

595 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

596 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais

597 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte

598 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação Desde que seja cadastrado na AGRODEFESA, conforme a Lei nº 13.998 , de 2001, e o Decreto nº 5.652 , de 2002

599 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

600 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório

601 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

602 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições

603 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

604 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga

605 4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

606 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

607 4912-4/03 Transporte metroviário

608 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

609 4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

610 4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

611 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

612 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

613 4923-0/01 Serviço de táxi

614 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

615 4924-8/00 Transporte escolar

616 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

617 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

618 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

619 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

620 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

621 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal Desde que não haja, no exercício da atividade, o transporte e/ou o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e outros produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade

622 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional Desde que não haja, no exercício da atividade, o transporte e/ou o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e outros produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade

623 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças

624 4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares

625 5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia Passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

626 5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia Passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

627 5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

628 5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

629 5030-1/02 Navegação de apoio portuário

630 5030-1/03 Serviço de rebocadores e empurradores

631 5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal Inexigível para transporte de passageiros e passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

632 5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional Inexigível para transporte de passageiros e passível de licenciamento para produtos e resíduos perigosos, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

633 5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos

634 5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

635 5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular

636 5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

637 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

638 5120-0/00 Transporte aéreo de carga

639 5130-7/00 Transporte espacial

640 5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant Desde que, no exercício da atividade, não haja o armazenamento de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes, produtos para saúde, sangue e/ou outros produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade, e a localização do empreendimento esteja em conformidade com o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

641 5211-7/02 Guarda-móveis

642 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns-gerais e guarda-móveis Desde que não haja, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem de condições especiais de temperatura e umidade

643 5212-5/00 Carga e descarga

644 5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

645 5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários A depender da área diretamente afetada (ha), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

646 5223-1/00 Estacionamento de veículos

647 5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

648 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos

649 5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

650 5231-1/01 Administração da infraestrutura portuária

651 5231-1/02 Atividades do operador portuário

652 5231-1/03 Gestão de terminais aquaviários

653 5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo

654 5239-7/01 Serviços de praticagem

655 5239-7/99 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

656 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem A depender da área total ocupada (ha), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

657 5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto a operação dos aeroportos e dos campos de aterrissagem

658 5250-8/01 Comissária de despachos

659 5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros

660 5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

661 5250-8/04 Organização logística do transporte de carga

662 5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM

663 5310-5/01 Atividades do Correio Nacional

664 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

665 5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

666 5320-2/02 Serviços de entrega rápida

667 5590-6/02 Campings A depender da capacidade instalada (número de pessoas/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

668 5811-5/00 Edição de livros

669 5812-3/01 Edição de jornais diários

670 5812-3/02 Edição de jornais não diários

671 5813-1/00 Edição de revistas

672 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

673 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros

674 5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários

675 5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários

676 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas

677 5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

678 5911-1/01 Estúdios cinematográficos

679 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade

680 5911-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

681 5912-0/01 Serviços de dublagem

682 5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

683 5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

684 5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

685 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica

686 5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música

687 6010-1/00 Atividades de rádio

688 6021-7/00 Atividades de televisão aberta

689 6022-5/01 Programadoras

690 6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

691 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFCs

692 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTTs

693 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCMs

694 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

695 6120-5/01 Telefonia móvel celular

696 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME

697 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

698 6130-2/00 Telecomunicações por satélite

699 6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo

700 6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas

701 6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite

702 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações

703 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIPs

704 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

705 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

706 6201-5/02 Web design

707 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizem ou influenciem diretamente o diagnóstico, o monitoramento e a terapia (tratamento) para a saúde

708 6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizem ou influenciem diretamente o diagnóstico, o monitoramento e a terapia (tratamento) para a saúde

709 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação

710 6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

711 6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

712 6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

713 6391-7/00 Agências de notícias

714 6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

715 6410-7/00 Banco Central

716 6421-2/00 Bancos comerciais

717 6422-1/00 Bancos múltiplos com carteira comercial

718 6423-9/00 Caixas econômicas

719 6424-7/01 Bancos cooperativos

720 6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito

721 6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo

722 6424-7/04 Cooperativas de crédito rural

723 6431-0/00 Bancos múltiplos sem carteira comercial

724 6432-8/00 Bancos de investimento

725 6433-6/00 Bancos de desenvolvimento

726 6434-4/00 Agências de fomento

727 6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário

728 6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo

729 6435-2/03 Companhias hipotecárias

730 6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras

731 6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor

732 6438-7/01 Bancos de câmbio

733 6438-7/99 Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente

734 6440-9/00 Arrendamento mercantil

735 6450-6/00 Sociedades de capitalização

736 6461-1/00 Holdings de instituições financeiras

737 6462-0/00 Holdings de instituições não financeiras

738 6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings

739 6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários

740 6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários

741 6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários

742 6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring

743 6492-1/00 Securitização de créditos

744 6493-0/00 Administração de consórcios para a aquisição de bens e direitos

745 6499-9/01 Clubes de investimento

746 6499-9/02 Sociedades de investimento

747 6499-9/03 Fundo garantidor de crédito

748 6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações

749 6499-9/05 Concessão de crédito pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs

750 6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente

751 6511-1/01 Sociedade seguradora de seguros vida

752 6511-1/02 Planos de auxílio-funeral

753 6512-0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida

754 6520-1/00 Sociedade seguradora de seguros-saúde

755 6530-8/00 Resseguros

756 6541-3/00 Previdência complementar fechada

757 6542-1/00 Previdência complementar aberta

758 6550-2/00 Planos de saúde

759 6611-8/01 Bolsa de valores

760 6611-8/02 Bolsa de mercadorias

761 6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros

762 6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados

763 6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários

764 6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

765 6612-6/03 Corretoras de câmbio

766 6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias

767 6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras

768 6613-4/00 Administração de cartões de crédito

769 6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia

770 6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras

771 6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros

772 6619-3/04 Caixas eletrônicos

773 6619-3/05 Operadoras de cartões de débito

774 6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente

775 6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros

776 6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial

777 6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

778 6629-1/00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

779 6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

780 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios

781 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios

782 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios

783 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e na avaliação de imóveis

784 6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis

785 6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária

786 6911-7/01 Serviços advocatícios

787 6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça

788 6911-7/03 Agente de propriedade industrial

789 6912-5/00 Cartórios

790 6920-6/01 Atividades de contabilidade

791 6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

792 7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

793 7111-1/00 Serviços de arquitetura

794 7112-0/00 Serviços de engenharia

795 7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia

796 7119-7/02 Atividades de estudos geológicos

797 7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e à engenharia

798 7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

799 7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e à arquitetura não especificadas anteriormente

800 7120-1/00 Testes e análises técnicas Desde que não haja, no exercício da atividade, a análise de produto sujeito à vigilância sanitária (água para consumo humano, cosméticos, alimentos, produtos para saúde, medicamentos, saneantes etc.)

801 7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

802 7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

803 7311-4/00 Agências de publicidade

804 7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

805 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições

806 7319-0/02 Promoção de vendas

807 7319-0/03 Marketing direto

808 7319-0/04 Consultoria em publicidade

809 7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

810 7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública

811 7410-2/02 Design de interiores

812 7410-2/03 Design de produto

813 7410-2/99 Atividades de design não especificadas anteriormente

814 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

815 7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

816 7420-0/03 Laboratórios fotográficos

817 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos

818 7420-0/05 Serviços de microfilmagem

819 7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares

820 7490-1/02 Escafandria e mergulho

821 7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

822 7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

823 7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

824 7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

825 7500-1/00 Atividades veterinárias Desde que, no exercício da atividade, não inclua a comercialização e/ou o uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem

826 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor

827 7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos

828 7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação

829 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente sem condutor

830 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

831 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares

832 7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios

833 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

834 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

835 7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

836 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador

837 7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

838 7732-2/02 Aluguel de andaimes

839 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

840 7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo sem operador

841 7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares sem operador

842 7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

843 7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente sem operador

844 7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não financeiros

845 7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão de obra

846 7820-5/00 Locação de mão de obra temporária

847 7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

848 7911-2/00 Agências de viagens

849 7912-1/00 Operadores turísticos

850 7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

851 8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada

852 8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda

853 8012-9/00 Atividades de transporte de valores

854 8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônicos

855 8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança

856 8030-7/00 Atividades de investigação particular

857 8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

858 8112-5/00 Condomínios prediais

859 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios

860 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

861 8130-3/00 Atividades paisagísticas

862 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

863 8219-9/01 Fotocópias

864 8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

865 8220-2/00 Atividades de teleatendimento

866 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

867 8230-0/02 Casas de festas e eventos

868 8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais

869 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato Desde que não haja, no exercício da atividade, o envasamento, o fracionamento e/ou o empacotamento de produtos relacionados à saúde, como o engarrafamento de produtos líquidos, inclusive alimentos e bebidas, o empacotamento de sólidos, o envasamento em aerossóis ou o empacotamento de preparados farmacêuticos, e a depender da capacidade instalada, conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

870 8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

871 8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares

872 8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

873 8299-7/04 Leiloeiros independentes

874 8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato

875 8299-7/06 Casas lotéricas

876 8299-7/07 Salas de acesso à internet

877 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

878 8411-6/00 Administração pública em geral

879 8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

880 8413-2/00 Regulação das atividades econômicas

881 8421-3/00 Relações exteriores

882 8422-1/00 Defesa

883 8423-0/00 Justiça

884 8424-8/00 Segurança e ordem pública

885 8425-6/00 Defesa Civil

886 8430-2/00 Seguridade social obrigatória

887 8520-1/00 Ensino Médio

888 8531-7/00 Educação Superior - graduação

889 8532-5/00 Educação Superior - graduação e pós-graduação

890 8533-3/00 Educação Superior - pós-graduação e extensão

891 8541-4/00 Educação Profissional de Nível Técnico

892 8542-2/00 Educação Profissional de Nível Tecnológico

893 8550-3/01 Administração de caixas escolares

894 8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

895 8592-9/01 Ensino de dança

896 8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança

897 8592-9/03 Ensino de música

898 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

899 8593-7/00 Ensino de idiomas

900 8599-6/01 Formação de condutores

901 8599-6/02 Cursos de pilotagem

902 8599-6/03 Treinamento em informática

903 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

904 8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos

905 8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

906 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde

907 8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

908 8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento

909 9001-9/01 Produção teatral

910 9001-9/02 Produção musical

911 9001-9/03 Produção de espetáculos de dança

912 9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

913 9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

914 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação

915 9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente

916 9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores

917 9002-7/02 Restauração de obras de arte

918 9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

919 9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos

920 9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares

921 9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos

922 9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental A depender da área total (ha), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

923 9200-3/01 Casas de bingo

924 9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos

925 9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente

926 9311-5/00 Gestão de instalações de esportes

927 9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos

928 9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

929 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos A depender da área total (ha), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

930 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

931 9329-8/02 Exploração de boliches

932 9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

933 9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos

934 9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

935 9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais

936 9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional

937 9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais

938 9420-1/00 Atividades de organizações sindicais

939 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

940 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

941 9492-8/00 Atividades de organizações políticas

942 9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

943 9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente

944 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

945 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

946 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

947 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

948 9529-1/02 Chaveiros

949 9529-1/03 Reparação de relógios

950 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados

951 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário

952 9529-1/06 Reparação de joias

953 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificadas anteriormente

954 9601-7/01 Lavanderias Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processe roupa hospitalar, e a depender do número de unidades processadas (unidades/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

955 9601-7/02 Tinturarias A depender do número de unidades processadas (unidades/dia), conforme o Decreto nº 9.710 , de 2020, e suas atualizações

956 9601-7/03 Toalheiros

957 9609-2/02 Agências matrimoniais

958 9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

959 9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos

960 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

961 9700-5/00 Serviços domésticos

962 9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/07/2024

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 13.998 /2001 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.802 /2006 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.612 /2024 (Cita) Decreto Numerado Nº 5.652 /2002 (Cita) Decreto Numerado Nº 6.295 /2005 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.710 /2020 (Cita)

Órgão Relacionado Poder Executivo

Categoria Economia