Decreto nº 10.502/2024
Altera o Estatuto Social da Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - PREVCOMBrC, constante do Anexo Único do Decreto nº 8.974, de 12 de junho de 2017.
DECRETO Nº 10.502, DE 12 DE JULHO DE 2024
Altera o Estatuto Social da Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - PREVCOMBrC, constante do Anexo Único do Decreto nº 8.974 , de 12 de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202315844000331, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 8.974 , de 12 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 21. ...
...
§ 4º O cancelamento da inscrição em plano de benefícios pelo membro eleito equivale à renúncia do mandato.
§ 5º O rompimento do vínculo funcional de qualquer membro do Conselho Deliberativo com o Patrocinador equivale à renúncia do mandato.
§ 6º Os membros do Conselho Deliberativo não poderão ocupar cumulativamente cargos no Conselho Fiscal ou na Diretoria-Executiva e não poderão ser cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau entre si ou com integrantes dos colegiados.
§ 7º A ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas em 1 (um) ano acarretará a instauração de processo administrativo que poderá provocar a perda do mandato de membro." (NR)
"Art. 24. ...
...
VIII - nomear os membros da Diretoria - Executiva, após a aprovação em processo seletivo, conforme determina a Resolução CNPC vigente, e exonerá - los com decisão fundamentada;
..." (NR)
"Art. 30. A Diretoria-Executiva é órgão colegiado composto de 4 (quatro) membros efetivos aprovados em processo seletivo, conforme determina a Resolução CNPC vigente, e nomeados pelo Conselho Deliberativo, com esta constituição:
..." (NR)
"Art. 31. O mandato da Diretoria-Executiva será de 4 (quatro) anos, com o início e o encerramento preferencialmente em dezembro, possibilitada a recondução.
..." (NR)
"Art. 33. O diretor-presidente será substituído nos impedimentos de até 30 (trinta) dias pelo diretor-administrativo ou, na impossibilidade dessa designação ou nos casos de impedimento temporário de maior duração, por quem for indicado pelo Conselho Deliberativo." (NR)
"Art. 35. No caso de vacância de cargo da Diretoria-Executiva, o Conselho Deliberativo deverá selecionar membro por processo seletivo, conforme determina a Resolução CNPC vigente." (NR)
"Art. 43. ...
§ 1º Aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria-Executiva é vedado integrar comitê gestor de plano.
§ 2º O mandato dos membros dos comitês gestores será de 2 (dois) anos, com o início e o encerramento preferencialmente em julho, permitida a recondução." (NR)
"Art. 47. ...
...
§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser empregados da PREVCOM-BrC.
§ 2º O mandato dos membros do Comitê de Investimentos será de 4 (quatro) anos, com o início e o encerramento preferencialmente em julho, permitida a recondução." (NR)
"Art. 51. O mandato dos integrantes do Conselho Fiscal terá duração de 4 (quatro) anos, com o início e o encerramento preferencialmente em janeiro, vedada a recondução.
...
§ 2º O cancelamento da inscrição no plano de benefícios pelo membro eleito do Conselho Fiscal equivale à renúncia do mandato.
§ 3º O rompimento do vínculo funcional de qualquer membro do Conselho Fiscal com o Patrocinador equivale à renúncia do mandato." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 43 e o do art. 47 passam, em cada caso, a
§ 1º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 15/07/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8974/2017 de 12/06/2017