Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.504/2024

Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias a vigência do Decreto nº 10.297, de 2 de agosto de 2023, que decretou situação de emergência zoossanitária no Estado de Goiás, de forma preventiva, para a mitigação do risco da influenza aviária de alta patogenicidade.

DECRETO Nº 10.504, DE 24 DE JULHO DE 2024

Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias a vigência do Decreto nº 10.297 , de 2 de agosto de 2023, que decretou situação de emergência zoossanitária no Estado de Goiás, de forma preventiva, para a mitigação do risco da influenza aviária de alta patogenicidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao Processo nº 202300066009279, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias a vigência do Decreto nº 10.297 , de 2 de agosto de 2023.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 28 de julho de 2024.

Goiânia, 24 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/07/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 10.297 /2023 (Altera)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastacimento

Categoria Situação de Emergência

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10297/2023 de 02/08/2023