Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.507/2024

Retifica o Anexo Único do Decreto estadual nº 6.952, de 13 de julho de 2009, que concede Medalha de Tempo de Serviço aos militares que especifica.

DECRETO Nº 10.507, DE 24 DE JULHO DE 2024

Retifica o Anexo Único do Decreto estadual nº 6.952 , de 13 de julho de 2009, que concede Medalha de Tempo de Serviço aos militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com observância ao Decreto de 25 de junho de 2024 (Protocolo nº 469203), publicado na página 3 do Suplemento do Diário Oficial nº 24.314, da mesma data, que cumpriu a decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Acórdão constituinte dos autos nº 5071500-49.2022.8.09.0000, ainda em atenção aos Processos nº 201700002004311 e nº 202400002089745, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o número de ordem 135 do inciso II do Anexo Único do Decreto estadual nº 6.952 , de 13 de julho de 2009, publicado no Suplemento do Diário Oficial nº 20.658, do dia 17 do mesmo mês e ano, que concedeu a Medalha de Tempo de Serviço de 20 (vinte) anos, Grau Prata, a fim de excluir MANOEL NETO DO NASCIMENTO LIMA, CPF nº ***.886.891-**, à época Segundo-Sargento da Polícia Militar do Estado de Goiás - PMGO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/07/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 6.952 /2009 (Altera)

Órgãos Relacionados Governadoria Polícia Militar

Categoria Homenagem/honraria (medalhas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6952/2009 de 13/07/2009