Decreto nº 10.510/2024
Institui, no Estado de Goiás, a Semana de Celebração e de Valorização da Cultura e da História das Comunidades Quilombolas, a ser celebrada anualmente na primeira semana de maio.
DECRETO Nº 10.510, DE 26 DE JULHO DE 2024
Institui, no Estado de Goiás, a Semana de Celebração e de Valorização da Cultura e da História das Comunidades Quilombolas, a ser celebrada anualmente na primeira semana de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado e Goiás, também em atenção ao Processo nº 202400013001403, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Goiás, a Semana de Celebração e de Valorização da Cultura e da História das Comunidades Quilombolas, a ser celebrada anualmente na primeira semana de maio.
Art. 2º A Semana de Celebração e de Valorização da Cultura e da História das Comunidades Quilombolas em Goiás objetiva:
I - promover a conscientização sobre a importância histórica, cultural e social das comunidades quilombolas no Estado de Goiás;
II - valorizar e divulgar a cultura, as tradições e as contribuições dessas comunidades à sociedade goiana;
III - incentivar a realização de seminários, palestras, exposições e atividades culturais e outros eventos que celebrem e promovam as heranças culturais quilombolas; e
IV - combater o preconceito e a discriminação racial e cultural, com a promoção da igualdade dos segmentos sociais e do respeito às diferenças.
Art. 3º As instituições de ensino públicas e privadas poderão incluir em seus calendários escolares atividades educativas que abordem a história e a cultura das comunidades quilombolas.
Art. 4º O Poder Executivo, em colaboração com as comunidades quilombolas, a sociedade civil, as organizações não governamentais e outras entidades interessadas, poderá promover eventos comemorativos e ações de valorização cultural, com a garantia da participação ativa dessas comunidades na organização e na execução das atividades.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/07/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Download documento