Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.510/2024

Institui, no Estado de Goiás, a Semana de Celebração e de Valorização da Cultura e da História das Comunidades Quilombolas, a ser celebrada anualmente na primeira semana de maio.

DECRETO Nº 10.510, DE 26 DE JULHO DE 2024

Institui, no Estado de Goiás, a Semana de Celebração e de Valorização da Cultura e da História das Comunidades Quilombolas, a ser celebrada anualmente na primeira semana de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado e Goiás, também em atenção ao Processo nº 202400013001403, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no Estado de Goiás, a Semana de Celebração e de Valorização da Cultura e da História das Comunidades Quilombolas, a ser celebrada anualmente na primeira semana de maio.

Art. 2º A Semana de Celebração e de Valorização da Cultura e da História das Comunidades Quilombolas em Goiás objetiva:

I - promover a conscientização sobre a importância histórica, cultural e social das comunidades quilombolas no Estado de Goiás;

II - valorizar e divulgar a cultura, as tradições e as contribuições dessas comunidades à sociedade goiana;

III - incentivar a realização de seminários, palestras, exposições e atividades culturais e outros eventos que celebrem e promovam as heranças culturais quilombolas; e

IV - combater o preconceito e a discriminação racial e cultural, com a promoção da igualdade dos segmentos sociais e do respeito às diferenças.

Art. 3º As instituições de ensino públicas e privadas poderão incluir em seus calendários escolares atividades educativas que abordem a história e a cultura das comunidades quilombolas.

Art. 4º O Poder Executivo, em colaboração com as comunidades quilombolas, a sociedade civil, as organizações não governamentais e outras entidades interessadas, poderá promover eventos comemorativos e ações de valorização cultural, com a garantia da participação ativa dessas comunidades na organização e na execução das atividades.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/07/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Download documento