Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.511/2024

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.511, DE 26 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400005006627, DECRETA:

Art. 1º Fica modificada a organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Controladoria-Geral do Estado - CGE, onde se cria o Escritório de Projetos Setorial, subordinado ao Gabinete do Chefe da Controladoria-Geral do Estado, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea "k" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - administração direta do Poder Executivo

....

k) Controladoria-Geral do Estado - CGE

....

2.9. Escritório de Projetos Setorial Básica Chefe do Escritório de Projetos 1 DAS-6

....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/07/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)

Órgãos Relacionados Poder Executivo Controladoria-Geral do Estado

Categoria Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023

Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023