Decreto nº 10.513/2024
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.513, DE 31 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400036006940, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, para os órgãos e as entidades a seguir especificados:
I - na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA:
a) ficam extintas:
1. a Assessoria de Ações Ambientais, vinculada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4;
2. a Assessoria Técnica, vinculada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-5;
3. a Assessoria de Governança, vinculada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-5;
4. a Gerência de Correição, vinculada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
5. a Gerência Administrativa, vinculada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
b) ficam criadas:
1. a Assessoria de Integridade, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4;
2. a Corregedoria Setorial, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Corregedor Setorial, símbolo DAI-1;
3. a Gerência da Ouvidoria Setorial, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
4. a Gerência de Elaboração de Instrumentos, subordinada à Diretoria de Gestão Integrada, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
5. a Gerência de Concessões e Ferrovias, subordinada à Diretoria de Planejamento, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
6. a Gerência de Restauração de Rodovias, subordinada à Diretoria de Obras Rodoviárias, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
7. a Gerência de Desapropriação, subordinada à Diretoria de Obras Rodoviárias, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
8. a Gerência de Planejamento de Obras Civis, subordinada à Diretoria de Obras Civis, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
9. a Gerência de Obras de Alta Complexidade, subordinada à Diretoria de Obras Civis, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
10. a Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Obras Civis, subordinada à Diretoria de Obras Civis, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
11. a Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4;
12. a Gerência de Projetos de Restauração de Rodovias, subordinada à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
13. a Gerência de Estudos Ambientais, subordinada à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
14. a Diretoria de Controle, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4;
15. a Gerência de Controle Interno, subordinada à Diretoria de Controle, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
16. a Diretoria de Modernização, subordinada ao Gabinete do Presidente, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4;
17. a Gerência de Gestão de Empreendimentos, subordinada à Diretoria de Modernização, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
18. a Gerência de Gestão Estratégica, subordinada à Diretoria de Modernização, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
c) ficam estabelecidas as seguintes alterações:
1. a Assessoria de Concessões e Ferrovias, então vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Assessoria de Gestão de Contratações, fica transferida a sua subordinação à Diretoria de Modernização, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-5, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
2. a Gerência da Secretaria-Geral, então vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser subordinada à Chefia de Gabinete, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
3. a Gerência de Administração e Fiscalização passa a ser denominada Gerência de Administração e Fiscalização de Manutenção, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
4. a Gerência de Obras Rodoviárias e Pavimentação Urbana passa a ser denominada Gerência de Obras de Construção de Rodovias, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
5. a Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações passa a ser denominada Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Obras Rodoviárias, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
6. a Gerência de Sinalização passa a ser denominada Gerência de Sinalização e Engenharia de Tráfego, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
7. a Gerência de Monitoramento de Faixa de Domínio, vinculada à Diretoria de Manutenção, passa a ser subordinada à Diretoria de Segurança Viária, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
8. a Gerência de Projetos de Obras Rodoviárias, então vinculada à Diretoria de Obras Rodoviárias, passa a ser denominada Gerência de Projetos de Construção de Rodovias, fica transferida a sua subordinação à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
9. a Gerência de Controle e Qualidade Tecnológica, então vinculada à Diretoria de Planejamento, passa a ser denominada Gerência de Validação e Aprovação de Projetos Rodoviários, fica transferida a sua subordinação à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
10. a Gerência de Custos e Orçamentos de Obras, então vinculada à Diretoria de Planejamento, passa a ser denominada Gerência de Custos de Obras Rodoviárias, fica transferida a sua subordinação à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
11. a Gerência de Processos Externos e Estratégicos, então vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Gerência de Demandas Externas, fica transferida a sua subordinação à Diretoria de Controle, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
II - na Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA:
a) ficam extintas:
1. a Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, vinculada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2; e
2. a Superintendência de Licitações e Contratos, vinculada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4; e
b) fica transferida a subordinação:
1. da Gerência de Compras Governamentais, então vinculada à Superintendência de Licitações e Contratos, para a Superintendência de Gestão Integrada, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
2. da Superintendência de Planejamento de Obras Públicas, então vinculada à Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, com suas respectivas gerências, para o Gabinete do Secretário, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
3. da Superintendência de Planejamento de Saneamento, então vinculada à Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, com suas respectivas gerências, para o Gabinete do Secretário, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
4. da Superintendência de Planejamento do Fundo Estadual de Infraestrutura, então vinculada à Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, com suas respectivas gerências, para o Gabinete do Secretário, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
5. da Superintendência de Execução de Obras Públicas, então vinculada à Subsecretaria de Políticas Públicas para Obras e Saneamento, com suas respectivas gerências, para o Gabinete do Secretário, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante.
Art. 2º Ficam acrescidos os especificados quantitativos referentes aos seguintes cargos de provimento em comissão dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, não integrantes das estruturas básica e complementar:
I - 3 (três) do tipo Assessoramento Especial, símbolo "AE2";
II - 4 (quatro) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A2";
III - 5 (cinco) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A4"; e
IV - 7 (sete) do tipo Assessoramento de Chefia, símbolo "LAP".
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os subitens 4.4, 4.4.1, 4.12, 4.12.1, 4.12.1.1, 4.12.1.2, 4.12.1.3, 4.12.1.4, 4.12.3, 4.12.3.1, 4.12.3.2, 4.12.3.3, 4.12.4, 4.12.4.1, 4.12.4.2, 4.12.5, 4.12.5.1, 4.12.5.2 e 4.12.5.3 da alínea "z" do inciso I, também os subitens 1.1, 1.2, 1.5, 1.6, 1.10, 1.11, 1.14.3, 1.14.5, 1.15.6, 1.16.3, 1.19 e 1.21 da alínea "e" do inciso II, todos do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 6º Em decorrência do disposto no item 2 da alínea "a" do inciso II do art. 1º deste Decreto, fica revogado o inciso XI do art. 15-C do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 31 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
(Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - administração do Poder Executivo
....
z) Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA
....
4.11.6. Gerência de Compras Governamentais Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.20. Superintendência de Planejamento de Obras Públicas Básica Superintendente 1 DAS-4
4.20.1. Gerência de Planejamento e Programação de Investimentos Complementar Gerente 1 DAI-1
4.20.2. Gerência de Acompanhamento e Monitoramento de Investimentos Complementar Gerente 1 DAI-1
4.20.3. Gerência de Planejamento dos Distritos Agroindustriais Complementar Gerente 1 DAI-1
4.20.4. Gerência de Política Aeroportuária Complementar Gerente 1 DAI-1
4.21. Superintendência de Planejamento de Saneamento Básica Superintendente 1 DAS-4
4.21.1. Gerência de Planejamento de Obras de Expansão Complementar Gerente 1 DAI-1
4.21.2. Gerência de Monitoramento de Contratos de Programas Complementar Gerente 1 DAI-1
4.21.3. Gerência de Monitoramento do Marco Legal e Universalização do Saneamento Complementar Gerente 1 DAI-1
4.22. Superintendência de Planejamento do Fundo Estadual de Infraestrutura Básica Superintendente 1 DAS-4
4.22.1. Gerência de Avaliação de Projetos Complementar Gerente 1 DAI-1
4.22.2. Gerência de Controle de Execução e Avaliação de Resultados Complementar Gerente 1 DAI-1
4.23. Superintendência de Execução de Obras Públicas Básica Superintendente 1 DAS-4
4.23.1. Gerência de Fiscalização Técnica e Administrativa Complementar Gerente 1 DAI-1
4.23.2. Gerência de Gestão e Acompanhamento de Obras Complementar Gerente 1 DAI-1
4.23.3. Gerência de Controle de Medições Complementar Gerente 1 DAI-1
....
II - administração autárquica e fundacional do Poder Executivo
....
e) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA
....
1.7.1. Gerência da Secretaria-Geral Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.12.7. Gerência de Elaboração de Instrumentos Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.14.8. Gerência de Concessões e Ferrovias Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.15.7. Gerência de Administração e Fiscalização de Manutenção Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.16.1. Gerência de Obras de Construção de Rodovias Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.16.4. Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Obras Rodoviárias Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.16.6. Gerência de Restauração de Rodovias Complementar Gerente 1 DAI-1
1.16.7. Gerência de Desapropriação Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.17.4. Gerência de Planejamento de Obras Civis Complementar Gerente 1 DAI-1
1.17.5. Gerência de Obras de Alta Complexidade Complementar Gerente 1 DAI-1
1.17.6. Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Obras Civis Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.20.2. Gerência de Sinalização e Engenharia de Tráfego Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.20.4. Gerência de Monitoramento de Faixa de Domínio Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.25. Assessoria de Integridade Básica Assessor Especial 1 DAS-4
1.26. Corregedoria Setorial Complementar Corregedor Setorial 1 DAI-1
1.27. Gerência da Ouvidoria Setorial Complementar Gerente 1 DAI-1
1.28. Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias Básica Diretor 1 DAS-4
1.28.1. Gerência de Projetos de Construção de Rodovias Complementar Gerente 1 DAI-1
1.28.2. Gerência de Projetos de Restauração de Rodovias Complementar Gerente 1 DAI-1
1.28.3. Gerência de Validação e Aprovação de Projetos Rodoviários Complementar Gerente 1 DAI-1
1.28.4. Gerência de Estudos Ambientais Complementar Gerente 1 DAI-1
1.28.5. Gerência de Custos de Obras Rodoviárias Complementar Gerente 1 DAI-1
1.29. Diretoria de Controle Básica Diretor 1 DAS-4
1.29.1. Gerência de Controle Interno Complementar Gerente 1 DAI-1
1.29.2. Gerência de Demandas Externas Complementar Gerente 1 DAI-1
1.30. Diretoria de Modernização Básica Diretor 1 DAS-4
1.30.1. Assessoria de Gestão de Contratações Básica Assessor Especial 1 DAS-5
1.30.2. Gerência de Gestão de Empreendimentos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.30.3. Gerência de Gestão Estratégica Complementar Gerente 1 DAI-1
"(NR)
ANEXO II
(Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE
ASSESSORAMENTO ESPECIAL ................ ................ ................
AE2 ................ 169
ASSESSORAMENTO SUPERIOR ................ ................ ................
A2 ................ 44
................ ................ ................
A4 ................ 293
................ ................ ................
................ ................ ................ ................
ASSESSORAMENTO DE CHEFIA LAP ................ 492
TOTAL 5.976
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/07/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Governadoria Secretaria de Estado da Infraestrutura Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023