Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.514/2024

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.514, DE 31 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400029001611, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR:

I - ficam criadas:

a) a Gerência de Bens Desestatizados, subordinada à Diretoria de Regulação e Fiscalização, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e

b) a Gerência de Apoio Administrativo, subordinada à Diretoria de Gestão Integrada, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

II - a Gerência de Regulação Econômica e Desestatização passa a ser denominada Gerência de Regulação Econômica e mantêm - se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e

III - a Gerência de Tecnologia e Apoio Administrativo passa a ser denominada Gerência de Tecnologia e mantêm - se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante.

Art. 2º Ficam acrescidos os especificados quantitativos referentes aos seguintes cargos de provimento em comissão dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, não integrantes das estruturas básica e complementar:

I - 1 (um) do tipo Assessoramento Especial, símbolo "AE1";

II - 1 (um) do tipo Assessoramento Especial, símbolo "AE2";

III - 4 (quatro) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A1"; e

IV - 1 (um) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A3".

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea "f" do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II também deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 31 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

....

II - administração autárquica e fundacional do Poder Executivo

....

f) Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR

....

1.6.4. Gerência de Regulação Econômica Complementar Gerente 1 DAI-1

1.6.5. Gerência de Bens Desestatizados Complementar Gerente 1 DAI-1

....

1.7.1. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1

....

1.7.5. Gerência de Apoio Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1

....

"(NR)

ANEXO II

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

"ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE

Assessoramento Especial ................ ................ ................

AE1 ................ 58

AE2 ................ 170

Assessoramento Superior A1 ................ 133

................ ................ ................

A3 ................ 268

................ ................ ................

................ ................ ................ ................

TOTAL 5.983

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/07/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)

Órgãos Relacionados Poder Executivo Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR

Categoria Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023