Decreto nº 10.515/2024
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.515, DE 31 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400005005762, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na estrutura da Secretaria de Estado da Retomada - RETOMADA, em relação à organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023:
I - criam-se:
a) a Subsecretaria de Fomento aos Eventos, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2;
b) a Superintendência de Qualificação Profissional, subordinada à Subsecretaria do Trabalho e da Renda, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
c) a Gerência de Galerias e Museus, subordinada à Superintendência do Espaço Oscar Niemeyer, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
d) a Gerência de Administração de Concessões, subordinada à Superintendência de Equipamentos Públicos, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
II - alteram-se:
a) a Superintendência do Espaço Oscar Niemeyer, vinculada ao Gabinete do Secretário, que passa a ser subordinada à Subsecretaria de Fomento aos Eventos, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
b) a Superintendência de Equipamentos Públicos, vinculada ao Gabinete do Secretário, que passa a ser subordinada à Subsecretaria de Fomento aos Eventos, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
c) a Gerência de Qualificação Profissional e Colégios Tecnológicos, vinculada à Superintendência do Mais Emprego, que passa a ser subordinada à Superintendência de Qualificação Profissional, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
d) a Gerência de Avaliações de Metas de Qualificação, vinculada à Superintendência do Mais Emprego, que passa a ser subordinada à Superintendência de Qualificação Profissional, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
e) a Gerência de Parcerias e Convênios, vinculada à Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda, que passa a ser subordinada à Superintendência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar especificados no Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023:
I - 1 (um) do tipo Assessoramento Especial, símbolo "AE2";
II - 3 (três) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A4"; e
III - 8 (oito) do tipo Assessoramento de Chefia, símbolo "LAP".
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea "y" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo I também deste Decreto.
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo II também deste Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os itens 4.7.1.4, 4.7.2.1, 4.7.2.3, 4.8, 4.9. e 4.9.1. da alínea "y" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua entrada em vigor.
Goiânia, 31 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
(Alteração do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
....
y) Secretaria de Estado da Retomada - RETOMADA
....
4.7.4.2. Gerência de Parcerias e Convênios Complementar Gerente 1 DAI-1
4.7.5. Superintendência de Qualificação Profissional Básica Superintendente 1 DAS-4
4.7.5.1. Gerência de Qualificação Profissional e Colégios Tecnológicos Complementar Gerente 1 DAI-1
4.7.5.2. Gerência de Avaliações de Metas de Qualificação Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.10. Subsecretaria de Fomento aos Eventos Básica Subsecretário 1 DAS-2
4.10.1. Superintendência do Espaço Oscar Niemeyer Básica Superintendente 1 DAS-4
4.10.1.1 Gerência de Galerias e Museus Complementar Gerente 1 DAI-1
4.10.2. Superintendência de Equipamentos Públicos Básica Superintendente 1 DAS-4
4.10.2.1. Gerência do Centro de Convenções de Anápolis Complementar Gerente 1 DAI-1
4.10.2.2. Gerência de Administração de Concessões Complementar Gerente 1 DAI-1
....
"(NR)
ANEXO II
(Alteração do Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE
Assessoramento Especial ................ ................ ................
................ ................ ................
AE2 ................ 171
Assessoramento Superior ................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
A4 ................ 296
................ ................ ................
.... ................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
Assessoramento de Chefia LAP ................ 500
TOTAL 5.995
"(NR)
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/07/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Poder Executivo Secretaria de Estado da Retomada
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023