Decreto nº 10.519/2024
Retifica o Anexo Único do Decreto estadual nº 10.512, de 30 de julho de 2024, que concede a Medalha de Mérito Guardião.
DECRETO Nº 10.519 DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Retifica o Anexo Único do Decreto estadual nº 10.512 , de 30 de julho de 2024, que concede a Medalha de Mérito Guardião.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o número de ordem 152 do Anexo Único do Decreto estadual nº 10.512 , de 30 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial nº 24.339, do dia 31 do mesmo mês e ano, que concedeu a Medalha de Mérito Guardião, a fim de excluir DIOGO ELEUTERIO FERREIRA, CPF nº ***. 616.171 - **, Soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás - PMGO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 31 de julho de 2024.
Goiânia, 1º de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/08/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 10.512 /2024 (Altera)
Órgãos Relacionados Governadoria Polícia Militar
Categoria Homenagem/honraria (medalhas)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10512/2024 de 30/07/2024