Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.519/2024

Retifica o Anexo Único do Decreto estadual nº 10.512, de 30 de julho de 2024, que concede a Medalha de Mérito Guardião.

DECRETO Nº 10.519 DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Retifica o Anexo Único do Decreto estadual nº 10.512 , de 30 de julho de 2024, que concede a Medalha de Mérito Guardião.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o número de ordem 152 do Anexo Único do Decreto estadual nº 10.512 , de 30 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial nº 24.339, do dia 31 do mesmo mês e ano, que concedeu a Medalha de Mérito Guardião, a fim de excluir DIOGO ELEUTERIO FERREIRA, CPF nº ***. 616.171 - **, Soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás - PMGO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 31 de julho de 2024.

Goiânia, 1º de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/08/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 10.512 /2024 (Altera)

Órgãos Relacionados Governadoria Polícia Militar

Categoria Homenagem/honraria (medalhas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10512/2024 de 30/07/2024