Decreto nº 10.521/2024
Altera o Decreto nº 9.899, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência prevista no § 1º do art. 35 da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
DECRETO Nº 10.521, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 9.899 , de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência prevista no
§ 1º do art. 35 da Lei estadual nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no
§ 1º do art. 35 da Lei nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012, também em atenção ao Processo nº 202419222000786, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.899 , de 7 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
...
VII - o Centro Cultural Oscar Niemeyer e o Centro de Convenções de Anápolis, ao Secretário de Estado da Retomada.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/08/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 17.928 /2012 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.899 /2021 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Retomada
Categoria Delegação de competência
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9899/2021 de 07/07/2021