Decreto nº 10.525/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.
DECRETO Nº 10.525, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300036015634, especialmente do Parecer Jurídico nº 40/2024/PROSET-CAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, bem como o Despacho nº 498/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação, à ampliação, à pavimentação, à conservação e ao aprimoramento da Rodovia GO-319, localizada nos Municípios de Quirinópolis/GO e Castelândia/GO, no trecho compreendido entre Denislópolis e Castelândia, com extensão de 32,24 km (trinta e dois quilômetros e vinte e quatro decâmetros), e faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo do eixo central da pista de rolamento, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, caracterizadas no memorial descritivo constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ÁREAS DE TERRAS E BENFEITORIAS ABRANGIDAS PELA POLIGONAL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO E AFETAÇÃO A FINS RODOVIÁRIOS, DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO, À AMPLIAÇÃO, À PAVIMENTAÇÃO, À CONSERVAÇÃO E AO APRIMORAMENTO DA RODOVIA GO-319, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE DENISLÓPOLIS E CASTELÂNDIA, NOS MUNICÍPIOS DE QUIRINÓPOLIS/GO E CASTELÂNDIA/GO
ÁREA 32,24 km (trinta e dois quilômetros e vinte e quatro decâmetros), com faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito do eixo central da pista.
MEMORIAL DESCRITIVO A diretriz para implantação do eixo da Rodovia: GO-319, Trecho: Denislópolis/Castelândia, possui uma extensão de 32,24 km, na sequência apresentamos o descritivo do eixo da diretriz projetada para fins de desapropriação da faixa de domínio. Uma vez materializado o eixo traça-se duas paralelas a 40m para cada lado de forma a definir a sua área. A diretriz inicia-se na estaca 0+0,00, com coordenadas Este (X) 572.268,1398 e Norte (Y) 7.971.456,2526, georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º EGr situado no fuso 22 Sul tendo como o Datum o SIRGAS 2000, denominada ponto de partida da GO-319; daí segue com um azimute Az 03º44`27" por uma distância de 791,57m até a estaca 39+11,57 onde se situa o PC da curva (N 7972246,1314; 572319,7824) com deflexão à direita possuindo os seguintes elementos: AC 38º01`05", Tg 223,93m, RAIO 650,00m, D 431,30 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 61+2,87 (N 7972636,6221; 572483,5267); daí segue com um azimute Az 41º45`32" por uma distância de 2.773,98m até a estaca 199+16,85 onde se situa um PI seco (N 7974705,889; 574330,9885) com deflexão à esquerda; daí segue com um azimute Az 41º44`48" por uma distância de 1.506,12m até a estaca 275+2,97 onde se situa o PC da curva (N 7975829,5952; 575333,8198) com deflexão à direita possuindo os seguintes elementos: AC 00º48`45", Tg 138,25m, RAIO 19500,00m, D 276,49 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 288+19,46 (N 7976034,5704; 575519,3734); daí segue com um azimute Az 42º33`33" por uma distância de 930,04m até a estaca 335+9,49 onde se situa um TE (N 7976719,6182; 576148,4059) com deflexão à esquerda; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00m até o EC na estaca 338+9,49 (N 7976764,6085; 576188,0887) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 15º13`02", Tg 66,81m, RAIO 500,00m, D 132,84 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE na estaca 345+2,33 (N 7976877,5272; 576257,3132); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00m até o ET na estaca 348+2,33 (N 7976933,3021; 576279,4043); daí segue com um azimute Az 20º27`41" por uma distância de 724,05m até a estaca 384+6,38 onde se situa o PC da curva (N 7977611,671; 576532,5152) com deflexão à esquerda possuindo os seguintes elementos: AC 01º59`02", Tg 86,57m, RAIO 5000,00m, D 173,12 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 392+19,50 (N 7977774,8828; 576590,2138); daí segue com um azimute Az 18º28`39" por uma distância de 882,47m até a estaca 437+1,97 onde se situa o PC da curva (N 7978611,8612; 576869,899) com deflexão à direita possuindo os seguintes elementos: AC 01º25`46", Tg 62,37m, RAIO 5000,00m, D 124,73 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 443+6,71 (N 7978729,6604; 576910,9033); daí segue com um azimute Az 19º54`25" por uma distância de 1.380,89m até a estaca 512+7,60 onde se situa o PC da curva (N 7980028,0368; 577381,0873) com deflexão à esquerda possuindo os seguintes elementos: AC 26º05`09", Tg 208,49m, RAIO 900,00m, D 409,76 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 532+17,36 (N 7980431,3525; 577429,6367); daí segue com um azimute Az 353º49`16" por uma distância de 1.811,64m até a estaca 623+9,00 onde se situa o PC da curva (N 7982232,4673; 577234,6412) com deflexão à direita possuindo os seguintes elementos: AC 58º20`48", Tg 390,79m, RAIO 700,00m, D 712,84 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 659+1,83 (N 7982860,6771; 577501,2265); daí segue com um azimute Az 52º10`03" por uma distância de 1.110,88m até a estaca 714+12,71 onde se situa o PC da curva (N 7983542,0407; 578378,6087) com deflexão à esquerda possuindo os seguintes elementos: AC 12º50`36", Tg 168,83m, RAIO 1500,00m, D 336,24 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 731+8,95 (N 7983776,1913; 578618,9363); daí segue com um azimute Az 39º19`27" por uma distância de 744,67m até a estaca 768+13,62 onde se situa o PC da curva (N 7984352,2475; 579090,839) com deflexão à direita possuindo os seguintes elementos: AC 11º04`31", Tg 145,43m, RAIO 1500,00m, D 289,95 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 783+3,57 (N 7984557,4491; 579295,0536); daí segue com um azimute Az 50º23`58" por uma distância de 412,83m até a estaca 803+16,41 onde se situa o PC da curva (N 7984820,6019; 579613,1459) com deflexão à esquerda possuindo os seguintes elementos: AC 32º06`05", Tg 230,26m, RAIO 800,00m, D 448,39 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 826+4,80 (N 7985186,0048; 579862,8053); daí segue com um azimute Az 18º17`08" por uma distância de 401,31m até a estaca 846+6,11 onde se situa o PC da curva (N 7985567,0509; 579988,7185) com deflexão à direita possuindo os seguintes elementos: AC 25º12`29", Tg 201,24m, RAIO 900,00m, D 395,97 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 866+2,08 (N 7985904,118; 580190,3663); daí segue com um azimute Az 43º29`37" por uma distância de 472,88m até a estaca 889+14,96 onde se situa o PC da curva (N 7986247,1703; 580515,8382) com deflexão à esquerda possuindo os seguintes elementos: AC 46º28`01", Tg 300,50m, RAIO 700,00m, D 567,70 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 918+2,66 (N 7986765,2721; 580707,0802); daí segue com um azimute Az 357º01`36" por uma distância de 790,25m até a estaca 957+12,91 onde se situa o PC da curva (N 7987554,4559; 580666,0888) com deflexão à esquerda possuindo os seguintes elementos: AC 05º21`56", Tg 93,71m, RAIO 2000,00m, D 187,29 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 967+0,20 (N 7987740,7661; 580647,6368); daí segue com um azimute Az 351º39`04" por uma distância de 875,76m até a estaca 1010+15,96 onde se situa o PC da curva (N 7988607,2663; 580520,6284) com deflexão à direita possuindo os seguintes elementos: AC 16º16`06", Tg 171,52m, RAIO 1200,00m, D 340,72 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1027+16,68 (N 7988946,8448; 580519,4155); daí segue com um azimute Az 07º55`46" por uma distância de 724,20m até a estaca 1064+0,89 onde se situa o PC da curva (N7989664,1223; 580619,3231) com deflexão à direita possuindo os seguintes elementos: AC 17º42`22", Tg 233,63m, RAIO 1500,00m, D 463,54 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1087+4,43 (N 7990106,158; 580752,6349); daí segue com um azimute Az 25º38`08" por uma distância de 472,67m até a estaca 1110+17,10 onde se situa o PC da curva (N 7990532,3004; 580957,1337) com deflexão à esquerda possuindo os seguintes elementos: AC 08º08`59", Tg 106,86m, RAIO 1500,00m, D 213,36 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1121+10,46 (N 7990730,5665; 581035,4754); daí segue com um azimute Az 17º29`09" por uma distância de 1.138,48m até a estaca 1178+8,94 onde se situa o PC da curva (N 7991816,4373; 581377,5521) com deflexão à direita possuindo os seguintes elementos: AC 21º16`54", Tg 169,09m, RAIO 900,00m, D 334,29 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1195+3,23 (N 7992109,56; 581534,2399); daí segue com um azimute Az 38º46`03" por uma distância de 907,41m até a estaca 1240+10,65 onde se situa um TE (N 7992817,0661; 582102,4271) com deflexão à direita; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00m até o EC na estaca 1243+10,65 (N 7992863,21; 582140,7669) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 18º50`33", Tg 99,56m, RAIO 600,00m, D 197,32 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE na estaca 1253+7,96 (N 7992986,6852; 582293,5373); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00m até o ET na estaca 1256+7,96 (N 7993014,4942; 582346,6961); daí segue com um azimute Az 63º20`22" por uma distância de 54,89m até a estaca 1259+2,85 onde se situa um TE (N 7993039,1216; 582395,7466) com deflexão à esquerda; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00m até o EC na estaca 1262+2,85 (N 7993066,8954; 582448,9244) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 33º38`09", Tg 188,91m, RAIO 625,00m, D 366,91 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE na estaca 1280+9,76 (N 7993328,054; 582699,1168); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00m até o ET na estaca 1283+9,76 (N 7993382,3737; 582724,5852); daí segue com um azimute Az 24º12`12" por uma distância de 462,05m até a estaca 1306+11,81 onde se situa o PC da curva (N 7993803,8103; 582914,0162) com deflexão à esquerda possuindo os seguintes elementos: AC 14º49`41", Tg 195,19m, RAIO 1500,00m, D 388,20 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1326+0,01 (N 7994174,4243; 583025,8359); daí segue com um azimute Az 09º22`31" por uma distância de 260,44m até a estaca 1339+0,45 onde se situa o PC da curva (N 7994431,3888; 583068,2624) com deflexão à esquerda possuindo os seguintes elementos: AC 11º04`47", Tg 145,49m, RAIO 1500,00m, D 290,07 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1353+10,52 (N 7994720,3546; 583087,6351); daí segue com um azimute Az 358º17`44" por uma distância de 225,53m até a estaca 1364+16,05 onde se situa o PC da curva (N 7994945,7817; 583080,9272) com deflexão à direita possuindo os seguintes elementos: AC 05º53`05", Tg 164,83m, RAIO 3200,00m, D 329,37 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1381+5,42 (N 7995274,9275; 583088,0762); daí segue com um azimute Az 04º11`35" por uma distância de 129,90m até a estaca 1387+15,31 onde se situa um TE (N 7995404,4792; 583097,5738) com deflexão à esquerda; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00m até o EC na estaca 1390+15,31 (N 7995464,3848; 583100,7626) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 41º07`48", Tg 187,59m, RAIO 500,00m, D 358,93 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE na estaca 1408+14,24 (N 7995794,8672; 582981,7178); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00m até o ET na estaca 1411+14,24 (N 7995838,9787; 582941,0604); daí segue com um azimute Az 316º11`15" por uma distância de 224,04m até a estaca 1422+18,28 onde se situa um TE (N 7996000,6494; 582785,9557) com deflexão à direita; segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00m até o EC na estaca 1425+18,28 (N 7996044,7609; 582745,2983) com curva circular possuindo os seguintes elementos: AC 41º08`11", Tg 187,62m, RAIO 500,00m, D 358,98 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o CE na estaca 1443+17,27 (N 7996375,2984; 582626,2542); segue pelo ramo da curva de transição com desenvolvimento Lc= 60,00m até o ET na estaca 1446+17,27 (N 7996435,2037; 582629,4497); daí segue com um azimute Az 04º11`57" por uma distância de 3.131,86m até a estaca 1603+9,12 onde se situa o PC da curva (N 7999558,6529; 582858,7801) com deflexão à direita possuindo os seguintes elementos: AC 05º41`51", Tg 49,76m, RAIO 1000,00m, D 99,44 m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1608+8,56 (N 7999657,2991; 582870,9761); daí segue com um azimute Az 09º53`48" por uma distância de 66,16m até a estaca 1611+14,72 com coordenadas UTM Este (X) 582.882,3469 e Norte (Y) 7.999.722,4737 finalizando esta descrição.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/08/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.213 /2023 (Cita)
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes Secretaria de Estado da Infraestrutura
Categoria Utilidade pública de imóvel - para fins de Desapropriação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.