Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.526/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.

DECRETO Nº 10.526, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300036015622, especialmente do Parecer Jurídico nº 63/2024/PROSET-CAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação, à ampliação, à pavimentação, à conservação e ao aprimoramento da Rodovia GO-460, no trecho compreendido entre o Distrito de Diolândia/GO e o Município de São Patrício/GO, com extensão de 12,94 km (doze quilômetros e noventa e quatro decâmetros), e faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo do eixo central da pista de rolamento, ressalvadas aquelas tidas como terras devolutas ou objeto de desapropriação indireta e suscetíveis de aquisição pelo instituto da usucapião pelo expropriante, caracterizadas no memorial descritivo constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A concretização da desapropriação resultante deste Decreto é urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 1941, com alterações posteriores.

Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art. 4º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a concretização da desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ÁREAS DE TERRAS E BENFEITORIAS ABRANGIDAS PELA POLIGONAL DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO E AFETAÇÃO A FINS RODOVIÁRIOS, DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO, À AMPLIAÇÃO, À PAVIMENTAÇÃO E AO APRIMORAMENTO DA RODOVIA GO-460, NO TRECHO DIOLÂNDIA - SÃO PATRÍCIO

ÁREA 12,94 km (doze quilômetros e noventa e quatro decâmetros), com faixa de domínio de 80,00 m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo e 40,00 m (quarenta metros) pelo lado direito do eixo central da pista.

MEMORIAL DESCRITIVO A diretriz para implantação do eixo da Rodovia: GO-460, Trecho: Diolândia / São Patrício, possui uma extensão de 12,94 km, sendo que da estaca 00+00,00 até a estaca 35+00,00 (700m) está dentro do perímetro Urbano de Diolândia. A faixa de domínio dentro do perímetro Urbano da estaca 00+00 até a estaca 35+00,00 é de 7,0 m simétrica em relação ao eixo de 3,5m para cada lado. Da estaca 35 +00,00 até a estaca 647 +00,00 a faixa de domínio é de 80,00m, simétrica em relação ao eixo, sendo 40,00m para cada lado. A diretriz inicia na estaca 00+00,00, daí segue em linha reta com azimute de 97º46`58,83"e distância de 359,45m até a estaca 17+19,45 (PC), onde se inicia a curva número 01 (um), que possui os seguintes elementos: R=25 m, AC=90º20`58.000"E e D=39,44m, até a estaca 19+18,89 (PT); daí segue em linha reta com azimute de 07º24`01,6" e distância de 181,020 m até a estaca 29+19,91,00 (PC), onde se inicia a curva número 02 (dois), que possui os seguintes elementos: R=75,00 m, AC=62º40`52.00"D e D=82,05 m, até a estaca 33+01,96 (PT); daí segue em linha reta com azimute de 70º04`52,62" e distância de 956,00m até a estaca 80+17,96 (PC), onde se inicia a curva número 03 (três), que possui os seguintes elementos: R=1.200,00m, AC=05º00`25.000"D, D=104,87m até a estaca 86+02,83 (PT); daí segue em linha reta com azimute de 75º05`17,91" e distância de 735,16m até a estaca 122+17,99(PC), onde se inicia a curva número 04 (quatro), que possui os seguintes elementos: R=1.200,00m, AC=10º28`34.000"E, D=219,41m, até a estaca 133+17,40 (PT); daí segue em linha reta com azimute de 64º36`43,81" e distância de 379,56m até a estaca 152+16,96 (PC), onde se inicia a curva número 05 (cinco), que possui os seguintes elementos: R=800,00m, AC=19º40`00.000"D, e D=274,60m, até a estaca 166+11,56(PT); daí segue em linha reta com azimute de 84º16`43,80" e distância de 579,28m até a estaca 195+10,84 (TS), onde se inicia a curva número 06 (seis), que possui os seguintes elementos: R=350,0m, AC=29º17`15.000"E, LC=100m e D=178,91, m, até a estaca 214+09,75 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 38º37`16,20" e distância de 257,47m até a estaca 227+07,22 (TS), onde se inicia a curva número 07 (sete), que possui os seguintes elementos: R=350m, AC=11º41`44.000"D, LC=100m e D=71,44, até a estaca 240+18,67 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 66º41`13,39" e distância de 369,60m até a estaca 259+08,27 (TS), onde se inicia a curva número 08 (oito), que possui os seguintes elementos: R=350,00m, AC=11º11`24.000"D, LC=80m e D=68,36m, até a estaca 270+16,62 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 90º58`23,48" e distância de 8,32m até a estaca 271+04,94 (TS), onde se inicia a curva número 09 (nove), que possui os seguintes elementos: R=350,00m, AC=22º17`46.000"E, LC=80m e D=136, 20m, até a estaca 286+01,14(ST); daí segue em linha reta com azimute de 55º34`50,99" e distância de 23,45m até a estaca 287+04,59 (TS), onde se inicia a curva número 10 (dez), que possui os seguintes elementos: R=350,00m, AC=19º11`56.000"D, e D=117,28m, até a estaca 303+01,87(ST); daí segue em linha reta com azimute de 91º08`59,81" e distância de 536,010m até a estaca 329+17,88(TS), onde se inicia a curva número 11 (onze), que possui os seguintes elementos: R=300,00m, AC=40º09`48.000"E, LC=120m e D=210,29m, até a estaca 352+08,17 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 28º04`06,8" e distância de 52,310m até a estaca 355+00,48 (PC), onde se inicia a curva número 12 (doze), que possui os seguintes elementos: R=625m, AC=21º09`44.000"D e D=230,84m até a estaca 366+11,32 (PT); daí segue em linha reta com azimute de 49º13`49,93" e distância de 429,83m até a estaca 388+01,15 (PC), onde se inicia a curva número 13 (treze), que possui os seguintes elementos: R=650,00m, AC=06º19`44.000"D e D=71,80m até a estaca 391+12,95 (PT); daí segue em linha reta com azimute de 55º33`33,58" e distância de 566,77 até a estaca 419+19,72 (TS), onde se inicia a curva de número 14 (quatorze), que possui os seguintes elementos: AC=23º57`29.000"D, R=380m, LC=100m e D=158,90m; daí segue em linha reta com azimute de 94º35`42,44" e distância de 272,67m até a estaca 451+11,29 (TS), onde se inicia a curva de número 15 (quinze), que possui os seguintes elementos: R=500,00m, AC=48º22`39.000"E, LC=100m e D=422,17m até a estaca 482+13,46 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 34º45`30,86" e distância de 749,86m até a estaca 520+03,32 (TS), onde se inicia a curva de número 16 (dezesseis), que possui os seguintes elementos: R=480,00m, AC=41º32`41.000"D, LC=100m e D=248,04m até a estaca 547+11,37 (ST); daí segue em linha reta com azimute de 88º14`23,87" e distância de 699,16m até a estaca 582+10,53 (PC), onde se inicia a curva de número 17 (dezessete), que possui os seguintes elementos: R=800,00m, AC=20º48`35.000"D, e D=290,56m até a estaca 597+01,09 (PT); daí segue em linha reta com azimute de 109º02`59,37" e distância de 333,30m até a estaca 613+14,39 (PC), onde se inicia a curva de número 18 (dezoito), que possui os seguintes elementos: R=650,00m, AC=18º02`24.000"E e D=204,66m até a estaca 623+19,05 (PT), daí segue em linha reta com azimute de 91º00`35,39" e distância de 75,89m até a estaca 627+14,94 (PC), onde se inicia a curva de número 19 (dezenove), que possui os seguintes elementos: R=650,00m, AC=15º57`14.000"D, e D=181,99m até a estaca 636+15,93 (ST);, daí segue em linha reta com azimute de 106º57`49,43" e distância de 204,07m até a até a estaca 647+00,00, final da descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/08/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.213 /2023 (Cita)

Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes Secretaria de Estado da Infraestrutura

Categoria Utilidade pública de imóvel - para fins de Desapropriação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.