Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.527/2024

Desqualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

DECRETO Nº 10.527, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Desqualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400013000436, DECRETA:

Art. 1º Fica desqualificado como organização social - OS, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 18.972.378/0001-12, com sede na Av. T-9, Qd. 523, nº 2.310, Lts. 10-15, Condomínio Inove Intelligent Place, Sala 609-B, Jardim América, CEP 74.255-220, em Goiânia - GO.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto estadual nº 8.075 , de 20 de janeiro de 2014, que havia qualificado a entidade como Organização Social de Saúde; e

II - o Decreto estadual nº 8.605 , de 17 de março de 2016, que havia qualificado a entidade como Organização Social de Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/08/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Decreto Numerado Nº 8.075 /2014 (Revoga) Decreto Numerado Nº 8.605 /2016 (Revoga)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Educação

Categorias Saúde Educação Organizações sociais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8075/2014 de 20/01/2014

Decreto nº 8605/2016 de 17/03/2016