Decreto nº 10.527/2024
Desqualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 10.527, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Desqualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400013000436, DECRETA:
Art. 1º Fica desqualificado como organização social - OS, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 18.972.378/0001-12, com sede na Av. T-9, Qd. 523, nº 2.310, Lts. 10-15, Condomínio Inove Intelligent Place, Sala 609-B, Jardim América, CEP 74.255-220, em Goiânia - GO.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o Decreto estadual nº 8.075 , de 20 de janeiro de 2014, que havia qualificado a entidade como Organização Social de Saúde; e
II - o Decreto estadual nº 8.605 , de 17 de março de 2016, que havia qualificado a entidade como Organização Social de Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/08/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Decreto Numerado Nº 8.075 /2014 (Revoga) Decreto Numerado Nº 8.605 /2016 (Revoga)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Educação
Categorias Saúde Educação Organizações sociais
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8075/2014 de 20/01/2014
Decreto nº 8605/2016 de 17/03/2016