Decreto nº 10.528/2024
Decreta luto oficial pelo falecimento de SINOMAR FERNANDES DA SILVEIRA.
DECRETO Nº 10.528, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Decreta luto oficial pelo falecimento de SINOMAR FERNANDES DA SILVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência, nesta data, do falecimento do Apóstolo Presidente do Ministério Luz para os Povos, SINOMAR FERNANDES DA SILVEIRA, aos 76 (setenta e seis) anos de idade, DECRETA:
Art. 1º O Estado de Goiás, por meio dos seus órgãos e das suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento do Apóstolo Presidente do Ministério Luz para os Povos, SINOMAR FERNANDES DA SILVEIRA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/08/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)
Órgão Relacionado Poder Executivo
Categoria Luto Oficial
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.