Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.528/2024

Decreta luto oficial pelo falecimento de SINOMAR FERNANDES DA SILVEIRA.

DECRETO Nº 10.528, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Decreta luto oficial pelo falecimento de SINOMAR FERNANDES DA SILVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência, nesta data, do falecimento do Apóstolo Presidente do Ministério Luz para os Povos, SINOMAR FERNANDES DA SILVEIRA, aos 76 (setenta e seis) anos de idade, DECRETA:

Art. 1º O Estado de Goiás, por meio dos seus órgãos e das suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento do Apóstolo Presidente do Ministério Luz para os Povos, SINOMAR FERNANDES DA SILVEIRA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/08/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)

Órgão Relacionado Poder Executivo

Categoria Luto Oficial

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.