Decreto nº 10.529/2024
Retifica o Anexo Único do Decreto estadual nº 10.505, de 23 de julho de 2024, que concede a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera às autoridades que especifica.
DECRETO Nº 10.529 DE 17 DE AGOSTO DE 2024
Retifica o Anexo Único do Decreto estadual nº 10.505 , de 23 de julho de 2024, que concede a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera às autoridades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conforme os arts. 1º e 2º da Lei estadual nº 9.314 , de 21 de junho de 1983, e o inciso I do art. 1º, o art. 3º, o parágrafo único do art. 5º, o inciso I do art. 9º e do art. 24 do Regulamento da Ordem do Mérito Anhanguera, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.102 , de 18 de outubro de 1982, com alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a alínea "b" do inciso I do Anexo Único do Decreto estadual nº 10.505 , de 23 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial nº 24.335, do dia 25 do mesmo mês e ano, que conferiu a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera no grau "Grã-Cruz", a fim de incluir GILMAR FERREIRA MENDES, Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 25 de julho de 2024.
Goiânia, 17 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/08/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 9.314 /1983 (Cita) Decreto Numerado Nº 2.102 /1982 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.505 /2024 (Altera)
Órgão Relacionado Governadoria
Categoria Homenagem/honraria (medalhas)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10505/2024 de 23/07/2024