Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.532/2024

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual no Município de Santa Cruz de Goiás.

DECRETO Nº 10.532, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual no Município de Santa Cruz de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei estadual nº 20.376 , de 14 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Funcionará na Cidade de Santa Cruz de Goiás, no dia 27 de agosto de 2024, a sede simbólica do Poder Executivo estadual, em virtude das comemorações do 295º (ducentésimo nonagésimo quinto) aniversário da fundação do município, símbolo da história goiana.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/08/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.376 /2018 (Cita)

Órgão Relacionado Poder Executivo

Categoria Sede simbólica do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.