Decreto nº 10.533/2024
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.533, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e em atenção ao Processo nº 202318037008744, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas na Secretaria-Geral de Governo - SGG as seguintes modificações em relação à organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023:
I - ficam criadas:
a) a Assessoria Técnica Executiva, subordinada ao Gabinete do Secretário-Adjunto, como integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo DAS-3;
b) a Assessoria Técnica Especial, subordinada ao Gabinete do Secretário-Adjunto, como integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-5;
c) a Assessoria Especial do Instituto Mauro Borges, subordinada à Assessoria Executiva do IMB, como integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4;
d) a Assessoria Administrativa, subordinada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação, como integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1;
e) a Assessoria Técnica, subordinada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação, como integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-6;
f) a Gerência de Inovação em Serviços Digitais, subordinada à Superintendência de Sistemas e Inovação, como integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
g) a Gerência de Inovação, Ciência de Dados e Inteligência Artificial, subordinada à Superintendência de Administração de Dados e Inteligência Analítica, como integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
II - realizam - se as seguintes alterações:
a) fica alterado de DAS-4 para DAS-3 o símbolo do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Gestão Institucional, e mantêm-se inalterados os respectivos quantitativos e subordinações;
b) a Assessoria de Comunicação, vinculada à Subsecretaria de Governança, passa a ser denominada Assessoria Técnica Operacional, fica transferida sua subordinação ao Gabinete do Secretário-Adjunto, e mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
c) a Diretoria-Executiva do Instituto Mauro Borges - IMB passa a ser denominada Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Diretor-Executivo, símbolo DAS-2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
d) a Superintendência de Estudos Sociais e Ambientais passa a ser denominada Superintendência de Estudos e Avaliação, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
e) a Gerência de Estudos sobre Pobreza e Desigualdades passa a ser denominada Gerência de Estudos Econômicos, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
f) a Gerência de Estudos Ambientais e Agronegócio passa a ser denominada Gerência de Estudos do Meio Ambiente e do Agronegócio, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
g) a Gerência de Indicadores Conjunturais e Estruturais passa a ser denominada Gerência de Indicadores Econômicos, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
h) a Gerência de Sistemas passa a ser denominada Gerência de Sistemas de Informação, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
i) a Gerência de Sites Institucionais e Produtos passa a ser denominada Gerência de Modernização e Governança de Produtos de Software, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
j) a Gerência de Data Center e Redes passa a ser denominada apenas Gerência de Data Center, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
k) a Superintendência de Governança de TIC passa a ser denominada Superintendência de Governança e Contratações de TIC, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
l) a Gerência de Contratação de Bens e Serviços de TIC passa a ser denominada Gerência de Contratações de TIC, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
m) a Gerência de Arquitetura Corporativa e Processos passa a ser denominada Gerência de Governança, Normas e Padronização de TIC, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
n) a Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia passa a ser denominada Superintendência de Políticas para Transportes e Mobilidade, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
o) a Gerência de Políticas de Transporte da Região Metropolitana de Goiânia passa a ser denominada Gerência de Transporte e Mobilidade da Região Metropolitana de Goiânia, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
p) a Gerência de Políticas de Transporte do Entorno do DF, vinculada à Superintendência da Região do Entorno do DF, passa a ser denominada Gerência de Transporte e Mobilidade da Região do Entorno do DF, fica transferida sua subordinação à Superintendência de Políticas para Transportes e Mobilidade, e mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
q) a Gerência de Políticas e Programas do Entorno do DF, vinculada à Superintendência da Região do Entorno do DF, passa a ser denominada Gerência de Transporte Intermodal e Intermunicipal de Passageiros, fica transferida sua subordinação à Superintendência de Políticas para Transportes e Mobilidade, e mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
r) a Superintendência da Região do Entorno do DF passa a ser denominada Superintendência de Políticas para Cidades, e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
s) a Gerência de Políticas e Programas da Região Metropolitana de Goiânia, vinculada à Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia, passa a ser denominada Gerência de Políticas para Cidades, fica transferida sua subordinação à Superintendência de Políticas para Cidades, e mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
III - fica transferida a subordinação:
a) do Escritório de Projetos Setorial, vinculado ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral de Governo, para o Gabinete do Secretário-Adjunto, e mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
b) da Assessoria Técnica Estratégica, vinculada à Subsecretaria de Governança, para o Gabinete do Secretário-Adjunto, e mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-3, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
c) da Assessoria Administrativa, vinculada à Subsecretaria de Governança, para o Gabinete do Secretário-Adjunto, e mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
d) da Superintendência de Prioridades Governamentais, vinculada à Subsecretaria de Governança, com suas respectivas gerências e assessoria, para o Gabinete do Secretário - Adjunto, e mantêm-se inalterados os cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, Assessor Especial, símbolo DAS-5, e Gerente, símbolo DAI-1 sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes; e
e) da Assessoria Especial de Assuntos Econômicos, vinculada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral de Governo, para o Gabinete do Secretário-Adjunto, e mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante.
Art. 2º Ficam extintos os quantitativos dos seguintes cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023:
I - 1 (um) de Assessoramento Especial, símbolo AE1;
II - 4 (quatro) de Assessoramento Especial, símbolo AE2;
III - 2 (dois) de Assessoramento Superior, símbolo A1;
IV - 1 (um) de Assessoramento Superior, símbolo A4;
V - 2 (dois) de Assessoramento Intermediário, símbolo A7;
VI - 1 (um) de Assessoramento Intermediário, símbolo A8; e
VII - 2 (dois) de Assessoramento Intermediário, símbolo A9.
Art. 3º Fica extinto um cargo de Assessor Especial, símbolo DAS-4, da Assessoria Especial de Assuntos Econômicos.
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea "e" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 2º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 6º Ficam revogados os itens 4.8, 4.10, 4.14.1.1, 4.14.2.1, 4.14.2.2, 4.16.1, 4.16.2, 4.16.3, 4.16.5, 4.16.5.1, 4.16.5.2. 4.16.5.3, 4.16.5.4, 4.16.5.5 e 4.16.5.6 da alínea "e" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Goiânia, 22 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO Governador do Estado
ANEXO I ALTERADOR DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
e) Secretaria-Geral de Governo - SGG
4.1.1. Assessoria Técnica Executiva Básica Assessor Executivo 1 DAS-3
4.1.2. Assessoria Técnica Estratégica Básica Assessor Especial 1 DAS-3
4.1.3. Assessoria Especial de Assuntos Econômicos Básica Assessor Especial 1 DAS-4
4.1.4. Assessoria Técnica Especial Básica Assessor Especial 1 DAS-5
4.1.5. Escritório de Projetos Setorial Básica Chefe do Escritório de Projetos 1 DAS-6
4.1.6. Assessoria Técnica Operacional Complementar Assessor 1 DAI-1
4.1.7. Assessoria Administrativa Complementar Assessor 1 DAI-1
4.1.8. Superintendência de Prioridades Governamentais Básica Superintendente 1 DAS-4
4.1.8.1. Assessoria Técnica de Engenharia da Governadoria Básica Assessor Especial 1 DAS-5
4.1.8.2. Gerência de Assuntos Sociais Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.8.3. Gerência de Assuntos de Desenvolvimento Econômico Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.8.4. Gerência de Assuntos de Infraestrutura Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.8.5. Gerência de Assuntos de Tecnologia e Inovação Complementar Gerente 1 DAI-1
4.1.8.6. Gerência de Assuntos Educacionais Complementar Gerente 1 DAI-1
4.7. Assessoria Especial de Gestão Institucional Básica Assessor Especial 1 DAS-3
4.13. Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica Básica Diretor - Executivo 1 DAS-2
4.13.1.1. Assessoria Especial do IMB Básica Assessor Especial 1 DAS-4
4.13.3. Superintendência de Estudos e Avaliação Básica Superintendente 1 DAS-4
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
4.13.3.1. Gerência de Estudos Econômicos Complementar Gerente 1 dai-1
4.13.3.2. Gerência de Estudos do Meio Ambiente e do Agronegócio Complementar Gerente 1 dai-1
4.13.4.1. Gerência de Indicadores Econômicos Complementar Gerente 1 dai-1
4.14.1. Superintendência de Políticas para Transportes e Mobilidade Básica Superintendente 1 DAS-4
4.14.1.2. Gerência de Transporte e Mobilidade da Região Metropolitana de Goiânia Complementar Gerente 1 dai-1
4.14.1.3. Gerência de Transporte e Mobilidade da Região do Entorno do DF Complementar Gerente 1 dai-1
4.14.1.4. Gerência de Transporte Intermodal e Intermunicipal de Passageiros Complementar Gerente 1 dai-1
4.14.2. Superintendência de Políticas para Cidades Básica Superintendente 1 DAS-4
4.14.2.3. Gerência de Políticas para Cidades Complementar Gerente 1 DAI-1
4.17.1.2. Gerência de Sistemas de Informação Complementar Gerente 1 DAI-1
4.17.1.3. Gerência de Modernização e Governança de Produtos de Software Complementar Gerente 1 DAI-1
4.17.1.4. Gerência de Inovação em Serviços Digitais Complementar Gerente 1 DAI-1
4.17.2.1. Gerência de Data Center Complementar Gerente 1 dai-1
4.17.3.3. Gerência de Inovação, Ciência de Dados e Inteligência Artificial Complementar Gerente 1 dai-1
4.17.4. Superintendência de Governança e Contratações de TIC Básica Superintendente 1 DAS-4
4.17.4.1. Gerência de Contratações de TIC Complementar Gerente 1 dai-1
4.17.4.2. Gerência de Governança, Normas e Padronização de TIC Complementar Gerente 1 dai-1
4.17.5. Assessoria Administrativa Complementar Assessor 1 dai-1
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
4.17.6. Assessoria Técnica Básica Assessor Técnico 1 DAS-6
"(NR)
ANEXO II ALTERADOR DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
"ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE
Assessoramento Especial
AE1 57
AE2 167
Assessoramento Superior A1 131
A4 295
Assessoramento Intermediário
A7 863
A8 952
A9 1836
TOTAL 5.982
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/08/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ALTERADOR DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO II
ALTERADOR DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023