Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.534/2024

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.534, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao que consta do Processo nº 202420920000905, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados a alínea "c" do inciso VI do art. 4º e o item 3 da alínea "z" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/08/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)

Órgão Relacionado Poder Executivo

Categoria Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023