Decreto nº 10.534/2024
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.534, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao que consta do Processo nº 202420920000905, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados a alínea "c" do inciso VI do art. 4º e o item 3 da alínea "z" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/08/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgão Relacionado Poder Executivo
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023