Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.536/2024

Concede a Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira à autoridade que especifica.

DECRETO Nº 10.536 DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Concede a Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira à autoridade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do Decreto nº 7.531 , de 29 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202400016029260, DECRETA:

Art. 1º É concedida, em caráter extraordinário, a Medalha da Ordem do Mérito da Segurança Pública Governador Mauro Borges Teixeira, no Grau Grande-Oficial, ao Promotor de Justiça do Estado de São Paulo LINCOLN GAKIYA - ***.042.538-**, pela deferência e distinção dispensadas à segurança pública do Estado de Goiás, por ocasião de palestra proferida aos agentes da segurança pública goiana.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/08/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 7.531 /2011 (Cita)

Órgão Relacionado Governadoria

Categoria Homenagem/honraria (medalhas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.