Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.537/2024

Altera o Decreto estadual nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.537, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto estadual nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202411867000823, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto estadual nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, para os órgãos a seguir especificados:

I - na Controladoria - Geral do Estado - CGE:

a) fica extinta a Assessoria de Inteligência em Controle Interno, subordinada à Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1;

b) ficam criadas:

1. a Superintendência de Ações Estratégicas, subordinada ao Gabinete do Chefe da Controladoria-Geral do Estado, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;

2. a Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos, subordinada à Superintendência de Ações Estratégicas, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e

3. a Gerência de Monitoramento de Contratados, subordinada à Superintendência de Ações Estratégicas, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e

c) a Gerência de Inspeção, vinculada à Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle, passa a ser denominada Gerência de Análise Preventiva, fica transferida a sua subordinação à Superintendência de Ações Estratégicas, bem como mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e

II - na Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, fica extinta a Gerência de Inspeção, subordinada à Superintendência de Controle Interno e Correição, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1; e

III - na Secretaria de Estado da Saúde - SES, fica extinta a Gerência de Inspeção, subordinada à Superintendência de Controle Interno e Correição, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI - 1.

Art. 2º O Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. ...

I - ....

...........................

d) da Superintendência de Ações Estratégicas e das suas unidades complementares;

...........................

§ 1º ...

I - excepcionalmente, as unidades básicas e complementares da Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas e as unidades complementares da Superintendência de Ações Estratégicas poderão ser providas por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, desde que, na data da publicação deste Decreto, ele atenda a pelo menos 2 (dois) dos requisitos estabelecidos pelo parágrafo único do art. 6º da Lei nº 20.986 , de 6 de abril de 2021;

..." (NR)

Art. 3º Em decorrência do disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 1º deste Decreto, a alínea "k" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Ficam revogados, do Decreto nº 10.218 , de 2023:

I - a alínea "d" do inciso V e o

§ 3º do art. 15; e

II - os subitens 2.8.1 e 2.8.9 do item 2 da alínea "k", o subitem 4.11.2.2 do item 4 da alínea "p" e o subitem 4.13.2.2 do item 4 da alínea "z", todos do inciso I do Anexo I.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 27 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - administração direta do Poder Executivo

....

k) Controladoria-Geral do Estado - CGE

....

2.10. Superintendência de Ações Estratégicas Básica Superintendente 1 DAS-4

2.10.1. Gerência de Acompanhamento de Agentes Públicos Complementar Gerente 1 DAI-1

2.10.2. Gerência de Monitoramento de Contratados Complementar Gerente 1 DAI-1

2.10.3. Gerência de Análise Preventiva Complementar Gerente 1 DAI-1

....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/08/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.986 /2021 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)

Órgão Relacionado Controladoria-Geral do Estado

Categoria Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023

Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023