Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.542/2024

Suspende a participação da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás - CEPMGs em desfiles e eventos cívico-militares alusivos ao Dia da Independência do Brasil, 7 de setembro, até o horário que especifica, em decorrência da situação emergencial ambiental declarada no Decreto nº 10.503, de 24 de julho de 2024, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.542, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Suspende a participação da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás - CEPMGs em desfiles e eventos cívico-militares alusivos ao Dia da Independência do Brasil, 7 de setembro, até o horário que especifica, em decorrência da situação emergencial ambiental declarada no Decreto nº 10.503 , de 24 de julho de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e em atenção ao Processo nº 202400013001715, DECRETA:

Art. 1º Em decorrência da situação emergencial ambiental declarada no Decreto nº 10.503 , de 24 de julho de 2024, e do comprometimento da qualidade do ar em virtude de baixa umidade, fica suspensa a participação da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por meio de alunos e servidores, em desfiles e eventos cívico-militares alusivos ao Dia da Independência do Brasil, 7 de setembro, salvo se forem executados após as 17h30.

Art. 2º A participação da SEDUC nos eventos de que trata este Decreto, permitida após o horário estabelecido em seu art. 1º, será precedida da avaliação da pertinência de sua realização, consideradas as condições climáticas do dia, especialmente em relação à baixa umidade do ar e a outros fatores meteorológicos que possam comprometer a segurança e o bem-estar dos participantes.

Art. 3º Os responsáveis pela realização dos eventos de que trata este Decreto com a participação da SEDUC deverão assegurar meios de hidratação aos participantes, em especial aos alunos, bem como orientações para que a ingestão de líquidos seja constante e suficiente durante a realização das atividades.

Art. 4º Aplica-se o teor deste Decreto aos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás - CEPMGs.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de setembro de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no D.O de 06/09/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 10.503 /2024 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Educação Polícia Militar

Categorias Educação Bem Estar Social

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10545/2024 de 11/09/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.