Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.545/2024

Suspende, no ano de 2024, independentemente do horário, a participação de alunos e servidores da rede pública estadual de ensino em quaisquer desfiles e eventos cívico-militares da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás - CEPMGs.

DECRETO Nº 10.545, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Suspende, no ano de 2024, independentemente do horário, a participação de alunos e servidores da rede pública estadual de ensino em quaisquer desfiles e eventos cívico-militares da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás - CEPMGs.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e em atenção ao Processo nº 202400006091553, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, no ano de 2024, independentemente do horário, a participação de alunos e servidores da rede pública estadual de ensino em quaisquer desfiles e eventos cívico-militares da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás - CEPMGs.

Parágrafo único. A suspensão a que se refere o caput deste artigo decorre da situação de emergência ambiental declarada no Decreto nº 10.503 , de 24 de julho de 2024, da baixa umidade do ar e de outros fatores meteorológicos que comprometem a segurança e o bem-estar dos participantes.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.542 , de 5 de setembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/09/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Decreto Numerado Nº 10.503 /2024 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.542 /2024 (Revoga)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação

Categorias Educação Bem Estar Social

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10542/2024 de 05/09/2024