Decreto nº 10.548/2024
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.548, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400005029433, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado da Administração - SEAD:
I - a Coordenação de Relacionamento com os Municípios, então vinculada à Gerência de Relacionamento com Municípios e Parceiros, passa a ser denominada Coordenação de Avaliação de Perfil e Treinamento do Expresso e fica transferida sua subordinação para a Gerência de Operação do Atendimento ao Cidadão, mas mantém - se inalterado o cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
II - a Gerência de Gestão da Carta de Serviços, então vinculada à Superintendência da Gestão do Atendimento ao Cidadão, passa a ser subordinada à Superintendência Central de Transformação Pública, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea "1" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os subitens 1.17.4.3.1 e 1.17.4.4 do item 1 da alínea "1" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Goiânia, 12 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
....
I - Administração do Poder Executivo
....
l) Secretaria de Estado da Administração - SEAD
....
1.17.2.5. Gerência de Gestão da Carta de Serviços Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.17.4.2.3. Coordenação de Avaliação de Perfil e Treinamento do Expresso Complementar Coordenador 1 DAID-10
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/09/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Administração
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023