Decreto nº 10.551/2024
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica.
DECRETO Nº 10.551, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182 , de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e na Deliberação nº 4 do Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Centro, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300052000268, especialmente do Despacho nº 1.364/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa com 6 (seis) metros de largura em toda a sua extensão, em favor da Saneamento de Goiás S.A - SANEAGO, CNPJ nº 01.616.929/0001-02, as áreas de terras localizadas no Município de Goiânia/GO, descritas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas referenciadas no caput deste artigo destinam-se à implantação, à operação, à manutenção e ao acesso ao Interceptor de Esgoto MP4E - Margem Esquerda do Rio Meia Ponte, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Goiânia/GO.
Art. 2º Fica a SANEAGO autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, inclusive alegar o caráter de urgência na imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a SANEAGO do cumprimento das obrigações legalmente previstas e exigidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública, necessárias à execução das obras e às atividades decorrentes deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E ACESSO AO INTERCEPTOR DE ESGOTO MP4E - MARGEM ESQUERDA DO RIO MEIA PONTE, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE GOIÂNIA/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 4 - Faixa de servidão do Interceptor de Esgoto MP4E
ÁREA 6.692,45 m2
LOCALIZAÇÃO Jardim Aroeiras e outros, Município de Goiânia/GO
PROPRIETÁRIO Construtora Guarantã S.A.
MATRÍCULA Nº 23.755 no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição do Município de Goiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V22, de coordenadas N 8.156.632,5518m e E 692.084,7514m; deste segue confrontando com propriedade de CONSTRUTORA GUARANTÃ S.A, com os seguintes azimutes e distâncias: 142º16`12" e 62,881 m até o vértice V23, de coordenadas N 8.156.582,8192m e E 692.123,2305m; 141º46`58" e 55,144 m até o vértice V24, de coordenadas N 8.156.539,4943m e E 692.157,3451m; 130º29`16" e 31,797 m até o vértice V25, de coordenadas N 8.156.518,8489m e E 692.181,5282m; 181º37`38" e 97,713 m até o vértice V26, de coordenadas N 8.156.421,1751m e E 692.178,7532m; 138º20`21" e 86,122 m até o vértice V27, de coordenadas N 8.156.356,8341m e E 692.236,0003m; 129º32`25" e 73,860 m até o vértice V28, de coordenadas N 8.156.309,8132m e E 692.292,9594m; 159º36`10" e 90,445 m até o vértice V29, de coordenadas N 8.156.225,0388m e E 692.324,4821m; 172º25`42" e 89,027 m até o vértice V30, de coordenadas N 8.156.136,7879m e E 692.336,2129m; 171º22`40" e 85,612 m até o vértice V31, de coordenadas N 8.156.052,1435m e E 692.349,0476m; 165º29`38" e 49,962 m até o vértice V32, de coordenadas N 8.156.003,7743m e E 692.361,5622m; 184º51`19" e 95,370 m até o vértice V33, de coordenadas N 8.155.908,7462m e E 692.353,4900m; 192º28`41" e 98,187 m até o vértice V34, de coordenadas N 8.155.812,8780m e E 692.332,2751m; 178º21`04" e 92,990 m até o vértice V36, de coordenadas N 8.155.719,9264m e E 692.334,9511m; 188º32`25" e 22,213 m até o vértice V37, de coordenadas N 8.155.697,9594m e E 692.331,6523m; 235º25`42" e 95,951 m até o vértice V38, de coordenadas N 8.155.643,5132m e E 692.252,6444m; deste segue confrontando com MARGEM ESQUERDA DO RIO MEIA PONTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 331º59`31" e 6,041 m até o vértice V44, de coordenadas N 8.155.648,8468m e E 692.249,8075m; deste segue confrontando com propriedade de CONSTRUTORA GUARANTÃ S.A, com os seguintes azimutes e distâncias: 56º01`23" e 91,794 m até o vértice V45, de coordenadas N 8.155.700,1467m e E 692.325,9286m; 8º29`58" e 20,363 m até o vértice V46, de coordenadas N 8.155.720,2862m e E 692.328,9382m; 358º21`04" e 93,201 m até o vértice V47, de coordenadas N 8.155.813,4485m e E 692.326,2562m; 12º28`41" e 98,531 m até o vértice V48, de coordenadas N 8.155.909,6524m e E 692.347,5453m; 4º51`19" e 93,947 m até o vértice V49, de coordenadas N 8.156.003,2623m e E 692.355,4971m; 345º29`38" e 49,247 m até o vértice V50, de coordenadas N 8.156.050,9391m e E 692.343,1617m; 351º22`40" e 85,975 m até o vértice V51, de coordenadas N 8.156.135,9427m e E 692.330,2724m; 352º25`42" e 88,408 m até o vértice V52, de coordenadas N 8.156.223,5798m e E 692.318,6232m; 339º36`10" e 88,160 m até o vértice V53, de coordenadas N 8.156.306,2119m e E 692.287,8972m; 309º32`25" e 72,710 m até o vértice V54, de coordenadas N 8.156.352,5009m e E 692.231,8246m; 318º20`21" e 88,964 m até o vértice V55, de coordenadas N 8.156.418,9655m e E 692.172,6880m; 1º37`38" e 97,223 m até o vértice V56, de coordenadas N 8.156.516,1497m e E 692.175,4491m; 310º29`16" e 29,520 m até o vértice V57, de coordenadas N 8.156.535,3163m e E 692.152,9982m; 321º46`58" e 55,763 m até o vértice V58, de coordenadas N 8.156.579,1274m e E 692.118,5007m; 322º16`12" e 64,870 m até o vértice V59, de coordenadas N 8.156.630,4332m e E 692.078,8043m; deste segue confrontando com propriedade de MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (Trecho 03), com os seguintes azimutes e distâncias: 70º23`33" e 6,313 m até o vértice V22, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
ANEXO II
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E ACESSO AO INTERCEPTOR DE ESGOTO MP4E - MARGEM ESQUERDA DO RIO MEIA PONTE, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE GOIÂNIA/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 5 - Faixa de servidão do Interceptor de Esgoto MP4E
ÁREA 125,35 m2
LOCALIZAÇÃO Jardim Aroeiras e outros, Município de Goiânia/GO
PROPRIETÁRIO Macena Tecnologia e Serviços Ltda. ME
MATRÍCULA Nº 1.891 no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição do Município de Goiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V43, de coordenadas N 8.155.637,4217m e E 692.233,2197m; deste segue confrontando com MARGEM DIREITA DO RIO MEIA PONTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 151º37`43" e 6,200 m até o vértice V39, de coordenadas N 8.155.631,9665m e E 692.236,1658m; deste segue confrontando com propriedade de MACENA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME, com os seguintes azimutes e distâncias: 236º56`10" e 22,038 m até o vértice V40, de coordenadas N 8.155.619,9433m e E 692.217,6968m; deste segue confrontando com propriedade de MACENA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME (FAIXA DE SERVIDÃO DO INTERCEPTOR MP4D), com os seguintes azimutes e distâncias: 1º06`42" e 3,646 m até o vértice V41, de coordenadas N 8.155.623,5885m e E 692.217,7676m; 341º17`11" e 3,103 m até o vértice V42, de coordenadas N 8.155.626,5275m e E 692.216,7720m; deste segue confrontando com propriedade de MACENA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME, com os seguintes azimutes e distâncias: 56º28`53" e 19,728 m até o vértice V43, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/09/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 182 /2023 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita)
Órgão Relacionado Saneamento de Goiás S.A.
Categoria Utilidade pública de imóvel - para fins de Desapropriação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.