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Decreto nº 10.552/2024

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica.

DECRETO Nº 10.552, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182 , de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e na Deliberação nº 4 do Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Leste, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300052000326, especialmente do Despacho nº 1.194/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA: 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeitos de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO, CNPJ nº 01.616.929/0001-02, os imóveis localizados no Município de Cidade Ocidental/GO, descritos no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas previstas no caput deste artigo destinam-se à implantação das Elevatórias de Água Tratada 1 e 2, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água - SAA, do Município de Cidade Ocidental/GO.

Art. 2º Fica a SANEAGO autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à desapropriação e à instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, inclusive alegar o caráter de urgência na imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a SANEAGO do cumprimento das obrigações legalmente previstas e exigidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública, necessárias à execução das obras e às atividades decorrentes deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

DAS ÁREAS A SEREM DESAPROPRIADAS

I - DESTINAÇÃO: ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 1 - EAT 1 - BOOSTER LOCALIZAÇÃO: Rua Boa Vista, Quadra 5, Lote 45, Parque Araguari, Cidade Ocidental/GO PROPRIETÁRIO: PH-Participações e Administração Ltda. e outros - CNPJ nº 01.658.681/0001-42 MATRÍCULA: 6.663, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental/GO

II - DESTINAÇÃO: ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 1 - EAT 1 - BOOSTER LOCALIZAÇÃO: Rua Boa Vista, Quadra 5, Lote 47, Parque Araguari, Cidade Ocidental/GO PROPRIETÁRIO: PH-Participações e Administração Ltda. e outros - CNPJ nº 01.658.681/0001-42 MATRÍCULA: 6.664 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental/GO

III - DESTINAÇÃO: ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 2 - EAT 2 - BOOSTER LOCALIZAÇÃO: Lote 7, da Quadra 19, Loteamento Mansões Suleste I, Cidade Ocidental/GO PROPRIETÁRIA: Maria Luíza Simone - CPF nº ***.488.199-** MATRÍCULA: 27.025 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental/GO SITUAÇÃO E LIMITES: Lote 7A, da Quadra 19, situado no loteamento denominado MANSÕES SULESTE I Área: 1.200,00 m² (mil e duzentos metros quadrados) Frente: 20,00 (vinte metros) para a Rua 6; Fundo: 20,00 (vinte metros) com parte do lote 10; Lado direito: 60,00 (sessenta metros) com o lote 7 Lado esquerdo: 60,00 (sessenta metros) com o lote 6.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/09/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 182 /2023 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita)

Órgão Relacionado Saneamento de Goiás S.A.

Categoria Utilidade pública de imóvel - para fins de Desapropriação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.