Decreto nº 10.553/2024
Altera o Decreto nº 10.380, de 28 de dezembro de 2023, que estabelece os critérios para a fixação da Política de Remuneração, Gratificações, Benefícios e Vantagens dos membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal das empresas estatais no âmbito do Estado de Goiás.
DECRETO Nº 10.553, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.380 , de 28 de dezembro de 2023, que estabelece os critérios para a fixação da Política de Remuneração, Gratificações, Benefícios e Vantagens dos membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal das empresas estatais no âmbito do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual , e em atenção ao Processo nº 202400005022783, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.380 , de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. Após a aprovação da proposta pela secretaria de Estado jurisdicionante, caberão à Secretaria de Estado da Administração a verificação do atendimento dos critérios estabelecidos pelo art. 3º deste Decreto e o retorno do processo administrativo à companhia solicitante." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 17/09/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.380 /2023 (Altera)
Órgão Relacionado Poder Executivo
Categorias Organização Administrativa Remuneração/Subsídio
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10380/2023 de 28/12/2023