Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.553/2024

Altera o Decreto nº 10.380, de 28 de dezembro de 2023, que estabelece os critérios para a fixação da Política de Remuneração, Gratificações, Benefícios e Vantagens dos membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal das empresas estatais no âmbito do Estado de Goiás.

DECRETO Nº 10.553, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 10.380 , de 28 de dezembro de 2023, que estabelece os critérios para a fixação da Política de Remuneração, Gratificações, Benefícios e Vantagens dos membros da Diretoria-Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal das empresas estatais no âmbito do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual , e em atenção ao Processo nº 202400005022783, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.380 , de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. Após a aprovação da proposta pela secretaria de Estado jurisdicionante, caberão à Secretaria de Estado da Administração a verificação do atendimento dos critérios estabelecidos pelo art. 3º deste Decreto e o retorno do processo administrativo à companhia solicitante." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 17/09/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.380 /2023 (Altera)

Órgão Relacionado Poder Executivo

Categorias Organização Administrativa Remuneração/Subsídio

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10380/2023 de 28/12/2023