Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.555/2024

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.555, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300024001868, DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes alterações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG:

I - a Diretoria Técnica e de Integração passa a ser denominada Diretoria da Secretaria-Geral, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

II - a Gerência de Apoio Institucional passa a ser denominada Gerência da Secretaria da Presidência, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

III - a Gerência de Gestão e Finanças passa a ser denominada Gerência de Gestão Financeira, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

IV - a Gerência de Compras e Apoio Administrativo passa a ser denominada Gerência de Compras e Gestão Administrativa, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

V - a Diretoria de Tecnologia e REDESIM passa a ser denominada Diretoria de REDESIM, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

VI - a Gerência de Tecnologia, então vinculada à ora Diretoria de Tecnologia e REDESIM, passa a ser subordinada ao Gabinete do Presidente, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

VII - a Gerência da Secretaria-Geral, então vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Gerência de Atos Notariais e fica transferida a sua subordinação para a Diretoria da Secretaria-Geral, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;

VIII - a Gerência de Registro Mercantil, então vinculada à ora Diretoria Técnica e de Integração, passa a ser denominada Gerência Técnica de Decisão Singular e fica transferida a sua subordinação para o Gabinete do Presidente, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e

IX - a Gerência de Apoio à Corregedoria, então vinculada ao Gabinete do Vice-Presidente, passa a ser denominada Gerência Técnica de Decisão Colegiada e fica transferida sua subordinação para a Diretoria da Secretaria-Geral, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Ficam revogados os subitens 1.1.1, 1.3, 1.7.1 e 1.8.1 da alínea "j" do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 18 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

II - administração autárquica e fundacional do Poder Executivo

....

j) Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG

....

1.4. Gerência da Secretaria da Presidência Complementar Gerente 1 DAI-1

....

1.6.1. Gerência de Gestão Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1

1.6.2. Gerência de Compras e Gestão Administrativa Complementar Gerente 1 DAI-1

....

1.7. Diretoria da Secretaria-Geral Básica Diretor 1 DAS-4

....

1.7.4. Gerência de Atos Notariais Complementar Gerente 1 DAI-1

1.7.5. Gerência Técnica de Decisão Colegiada Complementar Gerente 1 DAI-1

1.8. Diretoria de REDESIM Básica Diretor 1 DAS-4

1.9. Gerência Técnica de Decisão Singular Complementar Gerente 1 DAI-1

1.10. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1

....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/09/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)

Órgão Relacionado Junta Comercial do Estado de Goiás

Categoria Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023

Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023