Decreto nº 10.555/2024
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.555, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300024001868, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes alterações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG:
I - a Diretoria Técnica e de Integração passa a ser denominada Diretoria da Secretaria-Geral, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
II - a Gerência de Apoio Institucional passa a ser denominada Gerência da Secretaria da Presidência, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
III - a Gerência de Gestão e Finanças passa a ser denominada Gerência de Gestão Financeira, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
IV - a Gerência de Compras e Apoio Administrativo passa a ser denominada Gerência de Compras e Gestão Administrativa, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
V - a Diretoria de Tecnologia e REDESIM passa a ser denominada Diretoria de REDESIM, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
VI - a Gerência de Tecnologia, então vinculada à ora Diretoria de Tecnologia e REDESIM, passa a ser subordinada ao Gabinete do Presidente, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
VII - a Gerência da Secretaria-Geral, então vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Gerência de Atos Notariais e fica transferida a sua subordinação para a Diretoria da Secretaria-Geral, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante;
VIII - a Gerência de Registro Mercantil, então vinculada à ora Diretoria Técnica e de Integração, passa a ser denominada Gerência Técnica de Decisão Singular e fica transferida a sua subordinação para o Gabinete do Presidente, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
IX - a Gerência de Apoio à Corregedoria, então vinculada ao Gabinete do Vice-Presidente, passa a ser denominada Gerência Técnica de Decisão Colegiada e fica transferida sua subordinação para a Diretoria da Secretaria-Geral, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os subitens 1.1.1, 1.3, 1.7.1 e 1.8.1 da alínea "j" do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Goiânia, 18 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
II - administração autárquica e fundacional do Poder Executivo
....
j) Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG
....
1.4. Gerência da Secretaria da Presidência Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.6.1. Gerência de Gestão Financeira Complementar Gerente 1 DAI-1
1.6.2. Gerência de Compras e Gestão Administrativa Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.7. Diretoria da Secretaria-Geral Básica Diretor 1 DAS-4
....
1.7.4. Gerência de Atos Notariais Complementar Gerente 1 DAI-1
1.7.5. Gerência Técnica de Decisão Colegiada Complementar Gerente 1 DAI-1
1.8. Diretoria de REDESIM Básica Diretor 1 DAS-4
1.9. Gerência Técnica de Decisão Singular Complementar Gerente 1 DAI-1
1.10. Gerência de Tecnologia Complementar Gerente 1 DAI-1
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/09/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgão Relacionado Junta Comercial do Estado de Goiás
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023
Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023