Decreto nº 10.557/2024
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica.
DECRETO Nº 10.557, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182 , de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e na Deliberação nº 2 do Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Leste, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300052000130, especialmente do Despacho nº 1.093/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, CNPJ nº 01.616.929/0001-02, as áreas de terras localizadas no Município de Abadiânia/GO, descritas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas referenciadas no caput deste artigo destinam-se à implantação do Sistema Produtor Capivari, pertencentes ao Sistema de Abastecimento Água - SAA do Município de Anápolis/GO.
Art. 2º Fica a SANEAGO autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à desapropriação e instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, inclusive alegar o caráter de urgência na imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a SANEAGO do cumprimento das obrigações legalmente previstas e exigidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública, necessárias à execução das obras e às atividades decorrentes deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I FAIXA DE SERVIDÃO AAB - BAIXO RECALQUE - ALTO RECALQUE
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI, PERTENCENTES AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Trecho 1 - Faixa de servidão - AAB - Baixo Recalque - Alto Recalque
ÁREA 1.229,74 m2
LOCALIZAÇÃO Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO Anicésio Carneiro de Lima
MATRÍCULA Nº 2.598 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Situação e Limites: A Faixa de Servidão destina-se à proteção, operação, ampliação, manutenção e acesso a AAB Baixo Recalque - Alto Recalque. É constituído de 1(um) trecho, através de uma faixa de 6,00 (seis) metros de largura, dentro dos seguintes limites e confrontações: TRECHO 01 - MATRÍCULA Nº 2.598, propriedade de ANICÉSIO CARNEIRO DE LIMA e sua mulher, dona MARIA APARECIDA GONÇALVES LIMA, com área de 1.299,74 m2; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.213.700,96m e E 739.088,95m, localizado na divisa com a área da EEAB Baixo Recalque; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 106º20` e 6,01 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.699,20m e E 739.094,69m; 196º26` e 16,79 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.683,15m e E 739.089,76m; 213º46` e 154,48 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.555,64m e E 739.002,46m; 221º56` e 46,32 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.213.521,51m e E 738.971,10m; 312º06` e 4,13 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.213.524,30m e E 738.968,07m; 266º42` e 2,68 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.213.524,18m e E 738.965,40m; 41º56` e 47,78 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.213.559,38m e E 738.997,75m; 33º46` e 153,14 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.213.685,78m e E 739.084,30m; 17º01`52" e 15,88 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO II
I - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA - BAIXO RECALQUE E ALTO RECALQUE - DESAPROPRIAÇÃO
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI, PERTENCENTES AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Estação Elevatória de Água Bruta - Baixo Recalque
ÁREA 211,56 m2
LOCALIZAÇÃO Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO Anicésio Carneiro de Lima
MATRÍCULA Nº 2.598 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se a implantação e proteção da EAB Capivari (Baixo Recalque), que fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Anápolis. A referida área está localizada próxima ao RIO CAPIVARI, com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco M - 1A, de coordenadas UTM: E= 739.099,142 e N = 8.213.715,776, cravado na margem direita do RIO CAPIVARI, daí segue com os seguintes azimutes e distâncias, 197º03`04" e 17,15 metros, 287º03`04" e 12,00 metros, 17º03`04" e 18,23 metros, passando pelos marcos M2A, M3A, M-4A, e indo em linha reta rio abaixo até o marco M-1A com 112º09`42" e 12,05 metros; ponto final da descrição. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
DENOMINAÇÃO Estação Elevatória de Água Bruta - Alto Recalque
ÁREA 2.225,96 m2
LOCALIZAÇÃO Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO Anicésio Carneiro de Lima
MATRÍCULA Nº 2.598 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se a implantação e proteção da EAB Capivari (Alto Recalque), que fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Anápolis. A referida área está localizada próxima ao RIO CAPIVARI, com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco M - 1B, de coordenadas UTM: E= 738.960,581 e N =8.213.523,982 cravado próximo a uma cerca, daí segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias, 87º35`05" e 7,50 metros, 132º35`05" e 29,70 metros, 222º35`05" e 64,00 metros, 312º35`05" e 35,00 metros, 42º35`05" e 58,70 metros, passando pelos marcos M-2B, M-3B, M-4B, M-5B e indo até o marco M1B, ponto final da descrição. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
II - TORRE DE TRANSIÇÃO - ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - DESAPROPRIAÇÃO
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI, PERTENCENTES AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO Torre de Transição - Adutora de Água Bruta
ÁREA 548,84 m2
LOCALIZAÇÃO Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO Agropecuária Nova e Eterna Aliança Ltda.
MATRÍCULA Nº 7.706 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Situação e Limites: O imóvel em descrição destina-se a implantação da Torre de Transição, que fará parte do sistema de abastecimento de água da cidade de Anápolis. A referida área está localizada próxima a estrada vicinal que dá acesso à Fazenda Monjolinho, com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco M - 1C, de coordenadas UTM: E= 727.440,239 e N = 8.213.326,261, cravado na cerca da divisa com a estrada vicinal, daí segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias, 270º00`00" e 26,05 metros, 0º00`00" e 22,00 metros, 90º00`00" e 23,85 metros, 174º06`14" e 5,29 metros,174º51`16" e 4,42 metros, 174º10`03" e 12,40 metros, passando pelos marcos M-2C, M3C, M-4C, M - 5C e M-6C, indo até o marco M-1C ponto final da descrição. Todas as coordenadas aqui descritas encontram - se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/09/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 182 /2023 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita)
Órgão Relacionado Saneamento de Goiás S.A.
Categoria Utilidade pública de imóvel - para fins de Desapropriação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
FAIXA DE SERVIDÃO AAB - BAIXO RECALQUE - ALTO RECALQUE
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10670/2025 de 02/04/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.