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Decreto nº 10.561/2024

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, a área que especifica.

DECRETO Nº 10.561, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, a área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182 , de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e na Deliberação nº 1 do Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Centro, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400052000052, especialmente do Despacho nº 1.404/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa com 6 (seis) metros de largura em toda a sua extensão, em favor da Saneamento de Goiás S.A - SANEAGO, CNPJ nº 01.616.929/0001-02, a área de terras localizada no Município de Goiânia/GO, descritas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área referenciada no caput deste artigo destina-se ao acesso à Estação Elevatória de Esgoto - EEE Gameleira II, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Goiânia/GO Meia Ponte.

Art. 2º Fica a SANEAGO autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, inclusive alegar o caráter de urgência na imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a SANEAGO do cumprimento das obrigações legalmente previstas e exigidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública, necessárias à execução das obras e às atividades decorrentes deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE ACESSO À ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO - EEE GAMELEIRA II, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE GOIÂNIA/GO MEIA PONTE

DENOMINAÇÃO Trecho 2 - Estrada de acesso à Estação Elevatória de Esgoto - EEE Gameleira II

ÁREA 705,93 m2

LOCALIZAÇÃO Fazenda Santo Antônio, Município de Goiânia/GO

PROPRIETÁRIO Jorge Jungmann

MATRÍCULA Nº 56.067 no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição do Município de Goiânia/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EA3, de coordenadas N 8.149.498,238m e E 694.307,802m; deste segue confrontando com propriedade de Mauro Ferreira de Freitas, com os seguintes azimutes e distâncias: 146º58`09" e 16,91 m até o vértice EA15, de coordenadas N 8.149.484,064m e E 694.317,017m; 232º59`41" e 98,23 m até o vértice EA16, de coordenadas N 8.149.424,937m e E 694.238,569m; deste segue confrontando com RODOVIA GO-020, com os seguintes azimutes e distâncias: 300º52`28" e 6,48 m até o vértice EA1, de coordenadas N 8.149.428,261m e E 694.233,010m; deste segue confrontando com propriedade de Jorge Jungmann, com os seguintes azimutes e distâncias: 52º57`33" e 81,69 m até o vértice EA2, de coordenadas N 8.149.477,473m e E 694.298,219m; 24º46`19" e 22,87 m até o vértice EA3, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00`, fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/09/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 182 /2023 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita)

Órgão Relacionado Saneamento de Goiás S.A.

Categorias Utilidade pública de imóvel - para fins de Desapropriação Servidão administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.