Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.563/2024

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.563, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202418037009116, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, para os órgãos a seguir especificados:

I - no Gabinete Particular do Governador, integrante da Governadoria:

a) fica extinto o Núcleo Executivo Estratégico da Governadoria, subordinado à Chefia de Gabinete Particular do Governador, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe, símbolo DAS-4; e

b) fica criada a Diretoria-Executiva Estratégica da Governadoria, subordinada à Chefia de Gabinete Particular do Governador, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor-Executivo, símbolo DAS-2; e

II - na Secretaria-Geral de Governo - SGG, fica extinto na Assessoria Especial Estratégica da Governadoria o quantitativo de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, mas mantêm-se inalteradas a sua estrutura e a sua subordinação.

Art. 2º Fica acrescido 1 (um) cargo de provimento em comissão ao quantitativo referente ao tipo Assessoramento Superior, símbolo "A4", não integrante das estruturas básica e complementar, do qual trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023.

Art. 3º Fica extinto 1 (um) cargo de provimento em comissão ao quantitativo referente ao tipo Assessoramento Intermediário, símbolo "A9", não integrante das estruturas básica e complementar, do qual trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023.

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 5º Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 6º Fica revogado o subitem 1.1 do item 1 da alínea "b" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - Administração do Poder Executivo

Governadoria

b) Gabinete Particular do Governador

1.3. Diretoria-Executiva Estratégica da Governadoria Básica Diretor-Executivo 1 DAS-2

e) Secretaria-Geral de Governo - SGG

4.9. Assessoria Especial Estratégica da Governadoria Básica Assessor Especial 26 DAS-4

"(NR)

ANEXO II

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

"ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR

TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE

Assessoramento Especial

Assessoramento Superior

A4 296

Assessoramento Intermediário

A9 1.835

Assessoramento de Chefia

TOTAL 5.982

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/09/2024

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual / 1989 Lei Ordinária Nº 21.792 / 2023 Decreto Numerado Nº 10.218 / 2023

Órgãos Relacionados Governadoria Secretaria-Geral de Governo

Categoria Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023