Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.564/2024

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica.

DECRETO Nº 10.564, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104 , de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202418037009014, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial na zona urbana do Município de Rianápolis/GO, nas coordenadas (UTM) latitude 15º26`50.92"S e longitude 49º30`55.78"O.

Parágrafo único. O município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional para a atividade proposta.

Art. 2º Compete ao Município de Rianápolis/GO adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/10/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 18.104 /2013 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Categorias Meio ambiente Interesse Social Licença ambiental

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.