Decreto nº 10.568/2024
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
DECRETO Nº 10.568, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202420920000861, DECRETA:
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, ficam estabelecidas as seguintes alterações:
I - a Subsecretaria de Políticas Habitacionais, Parcerias e Inovação passa a ser denominada Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS - 2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
II - a Assessoria de Concessões e Parcerias Público-Privadas, então vinculada ao Gabinete do Secretário, passa a ser denominada Assessoria Técnica de Concessões e Parcerias Público-Privadas e fica transferida sua subordinação para a Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
III - a Assessoria de Avaliação e Controle Finalístico passa a ser denominada Assessoria de Assuntos Estratégicos, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IV - a Assessoria Executiva de Relações Intergovernamentais, então vinculada ao Gabinete do Secretário, passa a ser denominada Superintendência de Projetos e Orçamentos de Obras, fica transferida sua subordinação para a Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, para Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
V - a Assessoria de Relações Institucionais, então vinculada ao Gabinete do Secretário, passa a ser denominada Assessoria Técnica para Microrregiões de Saneamento, fica transferida sua subordinação para a Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS-4, para Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VI - a Superintendência de Tecnologia e Inovação, então vinculada à ora Subsecretaria de Políticas Habitacionais, Parcerias e Inovação, passa, com suas gerências, a ser subordinada ao Gabinete do Secretário, mas mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
VII - a Superintendência de Planejamento de Obras Públicas, então vinculada ao Gabinete do Secretário, passa, com suas gerências, a ser subordinada à Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura, mas mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
VIII - a Superintendência de Execução de Obras Públicas, então vinculada ao Gabinete do Secretário, passa, com suas gerências, a ser subordinada à Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura, mas mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
IX - a Superintendência de Planejamento de Saneamento, então vinculada ao Gabinete do Secretário, passa, com suas gerências, a ser subordinada à Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura, mas mantêm-se inalterados os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
X - a Gerência de Planejamento de Obras de Expansão passa a ser denominada Gerência de Gestão e Fiscalização de Obras, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
XI - a Gerência de Monitoramento de Contratos de Programas passa a ser denominada Gerência de Estudos, Projetos e Controle de Contratos, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
XII - a Gerência de Monitoramento do Marco Legal e Universalização do Saneamento passa a ser denominada Gerência de Políticas de Saneamento, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
XIII - a Gerência de Análise de Viabilidade de Áreas para Implantação de Programas Habitacionais, então vinculada à Superintendência de Planejamento de Programas Habitacionais, passa a ser denominada Gerência de Projetos e fica transferida sua subordinação para a Superintendência de Projetos e Orçamentos de Obras, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2º O Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15-C. ...........................
II - Gerência de Compras Governamentais;
..." (NR)
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o item 4 da alínea "z" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os subitens 4.3, 4.14.1.3, 4.14.2, 4.14.2.1, 4.14.2.2, 4.18, 4.19, 4.20, 4.20.1, 4.20.2, 4.20.3, 4.20.4, 4.21, 4.21.1, 4.21.2, 4.21.3, 4.23, 4.23.1, 4.23.2 e 4.23.3 do item 4 da alínea "z" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 10 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
....
z) Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA
....
4.14. Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura Básica Subsecretário 1 DAS-2
....
4.14.3. Superintendência de Planejamento de Obras Públicas Básica Superintendente 1 DAS-4
4.14.3.1. Gerência de Planejamento e Programação de Investimentos Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.3.2. Gerência de Acompanhamento e Monitoramento de Investimentos Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.3.3. Gerência de Planejamento dos Distritos Agroindustriais Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.3.4. Gerência de Política Aeroportuária Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.4. Superintendência de Projetos e Orçamentos de Obras Básica Superintendente 1 DAS-4
4.14.4.1. Gerência de Projetos Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.5. Superintendência de Planejamento de Saneamento Básica Superintendente 1 DAS-4
4.14.5.1. Gerência de Estudos, Projetos e Controle de Contratos Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.5.2. Gerência de Gestão e Fiscalização de Obras Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.5.3. Gerência de Políticas de Saneamento Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.6. Superintendência de Execução de Obras Públicas Básica Superintendente 1 DAS-4
4.14.6.1. Gerência de Fiscalização Técnica e Administrativa Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.6.2. Gerência de Gestão e Acompanhamento de Obras Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.6.3. Gerência de Controle de Medições Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.7. Assessoria Técnica para Microrregiões de Saneamento Básica Assessor Especial 1 DAS-4
4.14.8. Assessoria Técnica de Concessões e Parcerias Público-Privadas Básica Assessor Especial 1 DAS-4
....
4.16. Assessoria de Assuntos Estratégicos Básica Assessor Especial 1 DAS-4
....
4.24. Superintendência de Tecnologia e Inovação Básica Superintendente 1 DAS-4
4.24.1. Gerência de Infraestrutura e Inteligência de Dados Complementar Gerente 1 DAI-1
4.24.2. Gerência de Sistemas e Inovação Complementar Gerente 1 DAI-1
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/10/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Infraestrutura
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023