Decreto nº 10.569/2024
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.569, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400036012197, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA:
I - a Assessoria de Integridade, vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Assessoria de Articulação Institucional, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
II - a Diretoria de Modernização, vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Diretoria de Licitações e Contratações, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
III - a Gerência de Licitação, então vinculada à Diretoria de Gestão Integrada, passa a ser subordinada à Diretoria de Licitações e Contratações, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IV - a Gerência de Elaboração de Instrumentos, então vinculada à Diretoria de Gestão Integrada, passa a ser subordinada à Diretoria de Licitações e Contratações, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
V - a Gerência de Demandas Externas, então vinculada à ora Diretoria de Controle, passa a ser subordinada à Vice-Presidência, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VI - a Gerência da Ouvidora Setorial, então vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser subordinada à Vice-Presidência, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VII - a Gerência de Gestão Estratégica, então vinculada à ora Diretoria de Modernização, passa a ser denominada Gerência de Governança e Integridade, fica transferida sua subordinação à Vice-Presidência, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VIII - a Diretoria de Controle, vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Diretoria de Controle Interno da Gestão, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IX - a Gerência de Concessões e Ferrovias, então vinculada à Diretoria de Planejamento, passa a ser denominada Gerência de Análise de Conformidade da Gestão de Contratos e fica transferida sua subordinação à Diretoria de Controle Interno da Gestão, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
X - a Gerência de Controle Interno, vinculada à ora Diretoria de Controle, doravante denominada Diretoria de Controle Interno da Gestão, passa a ser denominada Gerência de Análise de Conformidade de Medições, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
XI - a Gerência de Gestão de Empreendimentos, então vinculada à ora Diretoria de Modernização, passa a ser denominada Gerência de Monitoramento de Controles da Gestão, fica transferida sua subordinação para a Diretoria de Controle Interno da Gestão, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
XII - a Gerência de Comissão de Defesa Prévia, então vinculada à Diretoria de Segurança Viária, passa a ser subordinada ao Gabinete da Presidência, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
XIII - o Escritório de Projetos Setorial, então vinculado ao Gabinete do Presidente, passa a ser subordinado à Vice-Presidência, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Chefe do Escritório de Projetos, símbolo DAS-6, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, a alínea "e" do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os subitens 1.12.4, 1.12.7, 1.14.8, 1.20.3, 1.22, 1.27, 1.29.2, 1.30.2 e 1.30.3 do item 1 da alínea "e" do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 10 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
....
II - administração autárquica e fundacional do Poder Executivo
....
e) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA
....
1.23.1. Gerência de Demandas Externas Complementar Gerente 1 DAI-1
1.23.2. Gerência da Ouvidoria Setorial Complementar Gerente 1 DAI-1
1.23.3. Gerência de Governança e Integridade Complementar Gerente 1 DAI-1
1.23.4. Escritório de Projetos Setorial Básica Chefe do Escritório de Projetos 1 DAS-6
....
1.25. Assessoria de Articulação Institucional Básica Assessor Especial 1 DAS-4
....
1.29. Diretoria de Controle Interno da Gestão Básica Diretor 1 DAS-4
1.29.1. Gerência de Análise de Conformidade de Medições Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.29.3. Gerência de Análise de Conformidade da Gestão de Contratos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.29.4. Gerência de Monitoramento de Controles da Gestão Complementar Gerente 1 DAI-1
1.30. Diretoria de Licitações e Contratações Básica Diretor 1 DAS-4
....
1.30.4. Gerência de Licitação Complementar Gerente 1 DAI-1
1.30.5. Gerência de Elaboração de Instrumentos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.31. Gerência de Comissão de Defesa Prévia Complementar Gerente 1 DAI-1
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/10/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgão Relacionado Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023