Decreto nº 10.573/2024
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
DECRETO Nº 10.573, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400010012111, DECRETA:
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado da Saúde - SES:
I - ficam criadas:
a) a Assessoria Especial de Gestão Institucional, integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Secretário, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4;
b) a Assessoria de Cerimonial, integrante da estrutura complementar, subordinada ao Gabinete do Secretário, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1;
c) a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Secretário, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2;
d) a Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e de Saúde do Trabalhador, integrante da estrutura básica, subordinada à Subsecretaria de Vigilância em Saúde, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
e) a Superintendência de Regionalização, integrante da estrutura básica, subordinada à Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
f) a Assessoria de Cooperação Intermunicipal, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Regionalização, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1;
g) a Gerência de Regulação e Ações de Urgência, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
h) a Gerência de Telessaúde, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
i) as seguintes gerências, integrantes da estrutura complementar, subordinadas à Superintendência de Planejamento, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1:
1. Gerência de Captação de Recursos; e
2. Gerência de Planejamento Regional;
j) a Assessoria Técnica, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Infraestrutura, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1; e
k) a Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Controle Interno e Correição, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
II - ficam estabelecidas as seguintes alterações:
a) a Subsecretaria de Vigilância e Atenção Integral à Saúde passa a ser denominada Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
b) a Gerência de Controle e Avaliação passa a ser denominada Gerência de Processamento da Produção, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
c) a Gerência de Transplantes, vinculada anteriormente à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Integral à Saúde, passa a ser subordinada à Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
d) a Gerência das Regionais de Saúde, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário-Adjunto, passa, com suas unidades regionais, a ser subordinada à Superintendência de Regionalização, mas mantêm-se inalterados, sem prejuízo à investidura dos atuais ocupantes, os cargos de provimento em comissão de:
1. Gerente, símbolo DAI-1;
2. Diretor-Geral Regional, símbolo DAID-2, da Diretoria-Geral Regional;
3. Coordenador-Geral Regional, símbolo DAID-12, da Coordenação-Geral Regional;
4. Diretor Administrativo Regional, símbolo DAID-11, da Diretoria Administrativa Regional;
5. Coordenador, símbolo DAID-13, da Coordenação Regional de Gestão e Infraestrutura;
6. Diretor Técnico Regional, símbolo DAID-11, da Diretoria Técnica Regional;
7. Coordenador, símbolo DAID-12, da Coordenação Regional de Políticas e Atenção Integral à Saúde; e
8. Coordenador, símbolo DAID-12, da Coordenação Regional de Vigilância em Saúde;
e) a Gerência de Articulação Interfederativa, vinculada anteriormente à Superintendência de Planejamento, passa a ser subordinada à Superintendência de Regionalização, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
f) a Gerência de Redes de Atenção, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário-Adjunto, passa a ser denominada Assessoria Técnica de Redes de Atenção, sua subordinação é transferida para a Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde, e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, é alterado para Assessor, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
g) a Gerência de Humanização, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário-Adjunto, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
h) a Gerência de Dados e Informações Estratégicas em Saúde - CONECTASUS, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário-Adjunto, passa a ser subordinada à Superintendência de Planejamento, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
i) a Gerência de Vigilância Sanitária, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e de Saúde do Trabalhador, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
j) a Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e de Saúde do Trabalhador, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
k) a Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Vigilância em Saúde, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-2, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
l) a Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Vigilância em Saúde, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-9, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
m) a Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Vigilância em Saúde, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1, símbolo DAID-9, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
n) a Gerência de Suporte Administrativo, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Vigilância em Saúde, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
o) a Superintendência de Vigilância em Saúde, vinculada anteriormente à Subsecretaria de Vigilância e Atenção Integral à Saúde, passa a ser denominada Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização, e sua subordinação fica transferida para a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
p) a Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
q) a Gerência de Emergências em Saúde Pública, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
r) a Gerência de Imunização, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
s) a Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde, vinculada anteriormente à Superintendência de Vigilância em Saúde, passa a ser subordinada à Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2º Ficam acrescidos aos quantitativos de cargos integrantes da estrutura complementar de que trata o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023:
I - 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de Coordenador-Geral Regional, símbolo DAID-12, na Coordenação-Geral Regional; e
II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-13, na Coordenação Regional de Gestão e Infraestrutura.
Art. 3º Aos quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, ficam acrescidos:
I - 5 (cinco) cargos do tipo Assessoramento Especial, símbolo "AE2"; e
II - 2 (dois) cargos do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A2".
Art. 4º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 3º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 6º Ficam revogados os subitens 4.7.3, 4.7.4, 4.7.4.2, 4.7.4.2.1, 4.7.4.2.2, 4.7.4.2.2.1, 4.7.4.2.3, 4.7.4.2.3.1, 4.7.4.2.3.2, 4.7.5, 4.7.6, 4.9.3, 4.9.7, 4.9.7.1, 4.9.7.2, 4.9.7.3, 4.9.7.4, 4.9.7.5, 4.9.7.6, 4.9.7.7, 4.9.7.8, 4.9.7.9, 4.9.7.10 e 4.10.4.5 do item 4 da alínea "p" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 18 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
....
p) Secretaria de Estado da Saúde - SES
....
4.9. Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde Básica Subsecretário 1 DAS-2
....
4.9.4.4. Gerência de Processamento da Produção Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.9.4.6. Gerência de Transplantes Complementar Gerente 1 DAI-1
4.9.4.7. Gerência de Regulação e Ações de Urgência Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.9.5.16. Gerência de Telessaúde Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.9.9. Superintendência de Regionalização Básica Superintendente 1 DAS-4
4.9.9.1. Assessoria de Cooperação Intermunicipal Complementar Assessor 1 DAI-1
4.9.9.2. Gerência de Articulação Interfederativa Complementar Gerente 1 DAI-1
4.9.9.3. Gerência das Regionais de Saúde Complementar Gerente 1 DAI-1
4.9.9.3.1. Diretoria-Geral Regional Complementar Diretor-Geral Regional 5 DAID-2
4.9.9.3.1.1. Coordenação-Geral Regional Complementar Coordenador-Geral Regional 18 DAID-12
4.9.9.3.1.2. Diretoria Administrativa Regional Complementar Diretor Administrativo Regional 5 DAID-11
4.9.9.3.1.2.1. Coordenação Regional de Gestão e Infraestrutura Complementar Coordenador 5 DAID-13
4.9.9.3.1.3. Diretoria Técnica Regional Complementar Diretor Técnico Regional 5 DAID-11
4.9.9.3.1.3.1. Coordenação Regional de Políticas e Atenção Integral à Saúde Complementar Coordenador 5 DAID-12
4.9.9.3.1.3.2. Coordenação Regional de Vigilância em Saúde Complementar Coordenador 5 DAID-12
4.9.10. Assessoria Técnica de Redes de Atenção Complementar Assessor 1 DAI-1
4.9.11. Gerência de Humanização Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.10.4.6. Gerência de Dados e Informações Estratégicas em Saúde - CONECTASUS Complementar Gerente 1 DAI-1
4.10.4.7. Gerência de Captação de Recursos Complementar Gerente 1 DAI-1
4.10.4.8. Gerência de Planejamento Regional Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.10.6.5. Assessoria Técnica Complementar Assessor 1 DAI-1
....
4.11.2.5. Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.13. Assessoria Especial de Gestão Institucional Básica Assessor Especial 1 DAS-4
4.14. Assessoria de Cerimonial Complementar Assessor 1 DAI-1
4.15. Subsecretaria de Vigilância em Saúde Básica Subsecretário 1 DAS-2
4.15.1. Superintendência de Vigilância Sanitária, Ambiental e de Saúde do Trabalhador Básica Superintendente 1 DAS-4
4.15.1.1. Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador Complementar Gerente 1 DAI-1
4.15.1.2. Gerência de Vigilância Sanitária Complementar Gerente 1 DAI-1
4.15.2. Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Imunização Básica Superintendente 1 DAS-4
4.15.2.1. Gerência de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis Complementar Gerente 1 DAI-1
4.15.2.2. Gerência de Emergências em Saúde Pública Complementar Gerente 1 DAI-1
4.15.2.3. Gerência de Imunização Complementar Gerente 1 DAI-1
4.15.2.4. Gerência de Vigilância Epidemiológica de Agravos Não Transmissíveis e Promoção à Saúde Complementar Gerente 1 DAI-1
4.15.3. Gerência de Suporte Administrativo Complementar Gerente 1 DAI-1
4.15.4. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 Complementar Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 1 DAID-2
4.15.5. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1 Complementar Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1 1 DAID-9
4.15.6. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1 Complementar Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1 1 DAID-9
....
"(NR)
ANEXO II
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
"ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE
Assessoramento Especial ................ ................ ................
................ ................ ................
AE2 ................ 172
Assessoramento Superior ................ ................ ................
A2 ................ 46
................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
Assessoramento Intermediário ................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
Assessoramento de Chefia ................ ................ ................
TOTAL 5.989
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/10/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023