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Decreto nº 10.574/2024

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do 55º Batalhão de Polícia Militar.

DECRETO Nº 10.574, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a criação, na Polícia Militar do Estado de Goiás, do 55º Batalhão de Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400002094437, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Polícia Militar do Estado de Goiás, o 55º Batalhão de Polícia Militar, na cidade de Mozarlândia/GO.

Art. 2º Compete à unidade policial militar criada por este Decreto, sem prejuízo às atribuições estatutárias e regulamentares:

I - executar o policiamento ostensivo;

II - dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e

III - atuar contra a criminalidade, preservar a paz social e restituí - la quando isso for necessário.

Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá sobre os seguintes aspectos referentes à unidade policial militar criada por este Decreto:

I - localização, instalação e ativação;

II - área circunscricional;

III - composição e subdivisão, com a respectiva discriminação da modalidade de policiamento e da área de responsabilidade;

IV - suprimento de viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e

V - inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/10/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Polícia Militar

Categorias Segurança Pública Organização Administrativa

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