Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.575/2024

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.575, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202410319004079, DECRETA:

Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS:

I - criam-se:

a) a Assessoria Técnica de Avaliação e Monitoramento de Parcerias, subordinada à Subsecretaria de Governança Institucional, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-6;

b) a Assessoria Técnica do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, subordinada à Subsecretaria de Execução de Política Social, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-6;

c) o Centro de Atendimento Socioeducativo Regional, subordinado à Superintendência do Sistema Socioeducativo, integrante da estrutura complementar, com o respectivo quantitativo de 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Diretor, símbolo DAID-10;

d) a Coordenação de Atendimento Inicial, subordinado à Superintendência do Sistema Socioeducativo, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10; e

e) a Coordenação de Monitoramento de Resultados de Aprendizagem, subordinada à Superintendência da Criança, Adolescente e Juventude, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAID-10; e

II - alteram-se:

a) a Gerência de Apoio às Ações Socioassistenciais, que passa a ser denominada Gerência de Apoio às Ações Socioeducativas, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e

b) a Gerência de Mobilização Social, que passa a ser denominada Gerência de Política Continuada para Integração ao Mundo do Trabalho, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 29 de outubro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - administração do Poder Executivo

....

u) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

....

10.10.2.1. Gerência de Apoio às Ações Socioeducativas Complementar Gerente 1 DAI-1

....

10.10.2.4. Centro de Atendimento Socioeducativo Regional Complementar Diretor 6 DAID-10

10.10.2.5. Coordenação de Atendimento Inicial Complementar Coordenador 1 DAID-10

10.10.3. Assessoria Técnica de Avaliação e Monitoramento de Parcerias Básica Assessor Técnico 1 DAS-6

....

10.11.1.2. Gerência de Política Continuada para Integração ao Mundo do Trabalho Complementar Gerente 1 DAI-1

....

10.11.1.4. Coordenação de Monitoramento de Resultados de Aprendizagem Complementar Coordenador 1 DAID-10

....

10.11.6. Assessoria Técnica do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte Básica Assessor Técnico 1 DAS-6

....

"(NR)

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/10/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categoria Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023