Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.577/2024

Altera o Decreto nº 9.922, de 10 de agosto de 2021, que reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, insere novas unidades e padroniza a nomenclatura dos respectivos equipamentos públicos.

DECRETO Nº 10.577, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 9.922 , de 10 de agosto de 2021, que reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, insere novas unidades e padroniza a nomenclatura dos respectivos equipamentos públicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300010031189, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.922 , de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

...

III - ....

...

d) Centro Estadual Especializado em Saúde Mental Infantojuvenil - CEESMI;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de novembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/11/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.922 /2021 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde

Categorias Saúde Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9922/2021 de 10/08/2021