Decreto nº 10.577/2024
Altera o Decreto nº 9.922, de 10 de agosto de 2021, que reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, insere novas unidades e padroniza a nomenclatura dos respectivos equipamentos públicos.
DECRETO Nº 10.577, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 9.922 , de 10 de agosto de 2021, que reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, insere novas unidades e padroniza a nomenclatura dos respectivos equipamentos públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202300010031189, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.922 , de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
...
III - ....
...
d) Centro Estadual Especializado em Saúde Mental Infantojuvenil - CEESMI;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de novembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/11/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.922 /2021 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Saúde Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9922/2021 de 10/08/2021