Decreto nº 10.583/2024
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2024, antevésperas e vésperas do Natal e do Ano Novo, respectivamente.
DECRETO Nº 10.583, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2024, antevésperas e vésperas do Natal e do Ano Novo, respectivamente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2024, antevésperas e vésperas do Natal e do Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/12/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Órgão Relacionado Poder Executivo
Categoria Ponto Facultativo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.