Decreto nº 10.585/2024
Altera os Decretos nº 9.737, de 27 de outubro de 2020, e nº 9.943, de 8 de setembro de 2021, que dispõem essencialmente sobre racionalização de gastos e programação e execução orçamentária e financeira, e revoga os dispositivos que especifica.
DECRETO Nº 10.585, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera os Decretos nº 9.737 , de 27 de outubro de 2020, e nº 9.943 , de 8 de setembro de 2021, que dispõem essencialmente sobre racionalização de gastos e programação e execução orçamentária e financeira, e revoga os dispositivos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 8º da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 47 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, também em atenção ao Processo nº 202200004009700, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.737 , de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A realização de despesas com diárias, passagens e hospedagens no país está submetida à cota anual específica a ser fixada pela Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA.
§ 1º Cada órgão ou entidade deverá solicitar à ECONOMIA cota anual específica a que se refere o caput deste artigo e apresentar:
.... (NR)"
"Art. 7º-A
..........
§ 2º As exceções ao disposto no caput deste artigo devem estar contempladas nos limites de empenho e pagamentos fixados para a pasta e previstos no plano anual de compras, com a apresentação de estudo técnico preliminar com, no mínimo, as seguintes informações:
..." (NR)
"Art. 13. As impossibilidades de cumprimento do disposto neste Decreto deverão ser justificadas pelo ordenador de despesa nos autos da contratação e conterão, necessariamente:
..........
III - os dados de levantamento da demanda contidos no Plano de Contratações Anual - PCA, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 10.139 , de 31 de agosto de 2022; e
IV - os documentos úteis à sua identificação.
..." (NR)
"Art. 14. Normas complementares à aplicação deste Decreto poderão ser expedidas por portaria da ECONOMIA ou da SEAD, no âmbito de suas competências." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 9.943 , de 8 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 50. ...
..........
§ 3º Os atos das licitações autorizadas e ainda não concluídas que necessitem de documentos de ordem financeira e orçamentária, bem como o prosseguimento da fase externa dos certames, ficam suspensos, ressalvados os relativos a produtos e serviços essenciais, a juízo da Secretaria de Estado da Economia.
..." (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - a alínea "c" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.681 , de 24 de junho de 2020;
II - os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.737 , de 2020:
a) os §§ 1º a 4º do art. 3º;
b) os arts. 4º e 6º;
c) o
§ 2º do art. 7º;
d) o caput, os incisos III, IV e V e os §§ 1º a 4º do art. 8º;
e) os arts. 9º, 10 e 12; e
f) os §§ 1º a 4º do art. 13;
III - o
§ 1º do art. 18 do Decreto nº 9.943 , de 2021; e
IV - os arts. 33 a 39 do Decreto nº 9.733 , de 16 de outubro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/12/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.681 /2020 (Altera) Decreto Numerado Nº 9.733 /2020 (Altera) Decreto Numerado Nº 9.943 /2021 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.139 /2022 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Economia
Categorias Contenção de Gastos/Racionalização de despesa Orçamento e finanças públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9737/2020 de //
Decreto nº 9943/2021 de 08/09/2021
Decreto nº 9681/2020 de 24/06/2020
Decreto nº 9733/2020 de 16/10/2020