Decreto nº 10.586/2024
Revoga o Decreto nº 8.966, de 9 de junho de 2017, que regulamenta o Programa de auxílio-alimentação e hospedagem, instituído pelo art. 7º da Lei nº 19.658, de 1º de junho de 2017.
DECRETO Nº 10.586, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Revoga o Decreto nº 8.966 , de 9 de junho de 2017, que regulamenta o Programa de auxílio-alimentação e hospedagem, instituído pelo art. 7º da Lei nº 19.658 , de 1º de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202200013000619, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.966 , de 9 de junho de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado na Errata do D.O de 05/12/2024 e no Suplemento do D.O de 03/12/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 19.658 /2017 (Cita) Decreto Numerado Nº 8.966 /2017 (Revoga)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Economia
Categorias Servidores públicos Serviços Públicos Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8966/2017 de 09/06/2017