Decreto nº 10.588/2024
Implanta o adicional no Bônus por Resultado de que trata o art. 7º da Lei nº 22.649, de 30 de abril de 2024.
DECRETO Nº 10.588, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
Implanta o adicional no Bônus por Resultado de que trata o art. 7º da Lei nº 22.649 , de 30 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400006126234, DECRETA:
Art. 1º Fica implantado, em dezembro de 2024, o adicional de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) no Bônus por Resultado, como disciplina o art. 7º da Lei nº 22.649 , de 30 de abril de 2024.
Art. 2º Poderão ser beneficiados pelo adicional de que trata este Decreto os professores em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, lotados em unidades escolares da rede estadual de educação que atingiram a meta pactuada em 2023 para o resultado no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB de 2023, publicado em 2024.
Parágrafo único. Fica vedado o pagamento do adicional de que trata este Decreto aos servidores que não sejam ocupantes do quadro de pessoal do magistério e aos professores lotados em unidades escolares da rede estadual de educação que não atingiram a meta indicada no caput deste artigo.
Art. 3º O cálculo do valor do adicional ao Bônus por Resultado abrangerá, de modo proporcional, o vencimento e a carga horária efetivamente desempenhada pelo professor na SEDUC em 2024.
Art. 4º Naquilo que couber, o Secretário de Estado da Educação fica autorizado a editar portaria com normas complementares a este Decreto, desde que não contrariem as disposições vigentes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/12/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.649 /2024 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação
Categorias Educação Servidores públicos Serviços Públicos Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 22649/2024 de 30/04/2024