Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.592/2024

Prorroga a vigência do Programa Dignidade para o exercício de 2025.

DECRETO Nº 10.592, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Prorroga a vigência do Programa Dignidade para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202210319006899, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada para o exercício de 2025 a vigência do Programa Dignidade, instituído pela Lei nº 21.810 , de 14 de março de 2023, destinado aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e inferior a 65 (sessenta e cinco) anos que vivam em situação de pobreza ou de extrema pobreza no Estado de Goiás.

Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos do Programa Dignidade no exercício de 2025, será destinado o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Parágrafo único. Fica fixado, para o exercício de 2025, em R$ 300,00 (trezentos reais) por mês e por idoso que atenda aos requisitos legais o valor do benefício de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 21.810 , de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/12/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.810 /2023 (Cita)

Órgãos Relacionados Organização das Voluntárias de Goiás Secretaria de Estado da Retomada Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categoria Programas sociais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 21810/2023 de 14/03/2023