Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.594/2024

Prorroga a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para o exercício de 2025.

DECRETO Nº 10.594, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Prorroga a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202210319004062, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada para o exercício de 2025 a vigência do Programa Família Acolhedora Goiana para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, instituído pela Lei nº 21.809 , de 14 de março de 2023.

Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos do Programa Família Acolhedora Goiana no exercício de 2025, será destinado o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Parágrafo único. Fica fixada, para o exercício de 2025, a bolsa-auxílio de 1 (um) salário mínimo vigente por mês e por criança ou adolescente acolhido, conforme o caput do art. 20 da Lei nº 21.809 , de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/12/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.809 /2023 (Cita)

Órgãos Relacionados Organização das Voluntárias de Goiás Secretaria de Estado da Retomada Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categoria Programas sociais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 21809/2023 de 14/03/2023