Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.595/2024

Prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2025.

DECRETO Nº 10.595, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202210319006894, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, para o exercício de 2025, a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para os programas, os projetos, os serviços e os benefícios socioassistenciais, em complementaridade aos financiamentos federal e municipais destinados ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 21.811 , de 14 de março de 2023.

Art. 2º Os saldos de exercícios anteriores serão reprogramados e livremente utilizados no investimento e no custeio das equipes, das ações e dos serviços de proteção social básica, de proteção social especial e de média e alta complexidades, nos benefícios eventuais, na vigilância socioassistencial e nas demais áreas de gestão.

Art. 3º Para o cumprimento dos programas, dos projetos, dos serviços e dos benefícios socioassistenciais destinados ao fortalecimento do SUAS no Estado de Goiás, no exercício de 2025, será destinado o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

Parágrafo único. Ficam fixados, para o exercício de 2025, os valores de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) mensais por família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e de, no mínimo, R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais para os municípios que não atingirem esse valor pelo número das famílias.

Art. 4º Fica autorizado o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social a expedir atos complementares pertinentes à execução do cofinanciamento prorrogado por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/12/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.811 /2023 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categoria Programas sociais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10717/2025 de 26/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 21811/2023 de 14/03/2023